Opinião
Saúde mental não é luxo: é um direito do trabalhador
Opinião
Valéria Lima
Janeiro chega, e a exaustão também. Depois de um ano inteiro de sobrecarga, muitas pessoas já começam o novo ciclo no limite. Mas uma coisa precisa ser dita com clareza: a saúde mental não é luxo, é um direito garantido pela legislação trabalhista. Não se trata de uma escolha opcional das empresas, mas de uma obrigação legal voltada à preservação de condições de trabalho dignas, seguras e saudáveis.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura o direito a férias anuais com um terço constitucional, instrumento criado justamente para conter excessos que comprometem a integridade física e emocional do trabalhador. O descanso não existe por benevolência, mas como medida de proteção à saúde e à qualidade de vida. Ignorar esse direito gera danos humanos e também custos financeiros relevantes para as empresas.
Estudos da Organização Mundial da Saúde indicam que transtornos como depressão e ansiedade provocam perdas globais de aproximadamente um trilhão de dólares por ano em produtividade (OMS, 2024). No Brasil, os afastamentos por transtornos mentais e comportamentais vêm crescendo de forma expressiva, com destaque para quadros de ansiedade, depressão e estresse ocupacional, segundo dados oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social.
Em 2025, esse avanço se tornou ainda mais evidente. Levantamento do governo federal mostra que o país registrou um aumento de 143% nos afastamentos do trabalho por transtornos mentais em comparação com anos anteriores. Ansiedade e depressão concentram quase meio milhão de benefícios por incapacidade temporária, o maior número em pelo menos uma década (INSS, 2025).
As mulheres, que acumulam dupla e até tripla jornada, são as mais afetadas por esse cenário. Informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística mostram que elas dedicam, em média, 21,3 horas semanais aos cuidados domésticos e familiares, enquanto os homens dedicam cerca de 11,7 horas (IBGE, 2022). Esse desequilíbrio amplia a sobrecarga e aumenta a vulnerabilidade ao adoecimento mental.
No cotidiano do trabalho, essa diferença se traduz em impactos concretos. As mães, além das responsabilidades profissionais, assumem a maior parte das tarefas de cuidado, o que as expõe a pressões contínuas e desgaste emocional elevado. Pesquisa da Universidade de São Paulo revela que 66% das mães classificam sua saúde mental como ruim, péssima ou regular, e 97% relatam sobrecarga constante (USP, 2024).
Quando empresas ignoram esse contexto, sobretudo o recorte de gênero, passam a conviver com riscos significativos. Aumento de afastamentos, queda de produtividade, erros operacionais e judicialização são consequências recorrentes de ambientes que naturalizam o excesso de trabalho. O impacto é humano, organizacional e financeiro.
Cuidar do bem-estar dos colaboradores e respeitar os limites previstos em lei não é apenas uma postura ética, mas uma estratégia de gestão responsável. Organizações que investem em relações de trabalho equilibradas reduzem a rotatividade, fortalecem equipes e constroem ambientes mais sustentáveis no médio e longo prazo.
O Janeiro Branco surge como um convite oportuno para refletir sobre esses limites. Práticas que valorizam descanso, férias e jornadas adequadas não apenas cumprem a legislação, mas contribuem para relações profissionais mais estáveis e produtivas.
Ao trabalhador, cabe atenção e informação. Conhecer seus direitos, negociar com clareza e identificar limites é parte da construção de relações mais equilibradas. Saúde mental também passa por consciência jurídica.
Como advogada, atuando diariamente com conflitos que poderiam ser evitados, acredito que informar é fortalecer a cidadania. O Direito do Trabalho existe para proteger pessoas reais, suas histórias e sua saúde. Respeitar esses limites não é favor. É responsabilidade. Que 2026 comece com mais consciência, menos adoecimento e relações de trabalho mais justas. Saúde mental não é luxo. É direito!
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Opinião
Comissão aprova inclusão de guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5877/25, que permite a participação de integrantes das guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Atualmente, a tropa é composta principalmente por policiais civis, militares e bombeiros dos estados.
A proposta autoriza a União a firmar convênios diretamente com os municípios para que os guardas municipais atuem na Força Nacional.
O texto também permite a convocação de guardas municipais aposentados há menos de cinco anos para reforçar o efetivo em operações especiais.
Os guardas municipais que atuarem na Força Nacional terão os mesmos direitos dos demais integrantes da corporação, incluindo o recebimento de diárias e indenização em caso de morte ou invalidez decorrente das missões. O objetivo é assegurar tratamento igualitário aos profissionais mobilizados.
Parecer do relator
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), pela aprovação do projeto. Segundo o relator, a medida corrige uma lacuna institucional e valoriza o papel dos municípios na segurança.
“Ao equalizar o regime de pagamentos e de proteção dos guardas municipais ao das demais corporações, garante-se a igualdade para os agentes que arriscam a vida nessas missões”, disse.
O autor da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA), afirmou que as guardas municipais já são reconhecidas como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), mas ainda precisavam de uma regra clara para atuar na Força Nacional.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
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