Mato Grosso
Corpo de Bombeiros emite cerca de 32 mil licenças de segurança contra incêndio em Mato Grosso
Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) emitiu, ao longo deste ano, 31.761 licenças de segurança contra incêndio e pânico em edificações em todo o Estado. O número evidencia o avanço na regularização de empreendimentos e reforça o compromisso da corporação com a prevenção e a proteção da vida e do patrimônio.
De acordo com dados da Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico (DSCIP), foram emitidos 27.837 Certificados de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CSCIP) e 3.924 Alvarás de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP), atestando o cumprimento da legislação vigente em matéria de segurança. Os números incluem tanto a renovação das licenças quanto a primeira emissão.
Para a coronel BM Pryscilla Jorge Machado de Souza, diretora da DSCIP, o resultado reflete a maior conscientização dos proprietários e a efetividade das ações de orientação, vistoria e fiscalização realizadas pela corporação. Atualmente, em Mato Grosso, existem 36.580 edificações regularizadas, o que representa um crescimento de aproximadamente 20,9% em comparação com o ano anterior.
“Os números demonstram a adesão às normas de segurança e evidenciam o papel preventivo do Corpo de Bombeiros na redução de riscos. Além de atender à legislação, a regularização garante mais segurança para moradores, trabalhadores e usuários dos imóveis, aumentando a confiabilidade das edificações em todo o estado”, destacou.
A regularização dos empreendimentos ocorre por meio de dois modelos: o procedimento simplificado e o procedimento convencional, definidos conforme o grau de risco e a complexidade das edificações.
Regularização simplificada e convencional
A regularização simplificada é realizada de forma totalmente online, por meio do Sistema de Serviços Técnicos (Portal SST/BM), e é destinada a edificações de baixo risco que atendem a critérios específicos, como área construída de até 750 m², altura máxima de 12 metros e saída direta para via pública. Nesse modelo, é emitido o CSCIP, com validade de um ano.
Entre as principais vantagens do procedimento simplificado estão a dispensa da contratação de responsável técnico, como engenheiro ou arquiteto, e a não exigência de vistoria prévia do Corpo de Bombeiros Militar. O certificado é concedido com base na declaração do proprietário ou de seu procurador legal, o que reduz custos e torna o processo mais ágil.
Já a regularização convencional é obrigatória para edificações que não se enquadram nos critérios do modelo simplificado, como aquelas que exercem atividades de risco, reúnem grande número de pessoas, são indústrias ou realizam a manipulação ou o armazenamento de produtos perigosos à saúde humana ou inflamáveis.
Nesses casos, o proprietário deve contratar um profissional habilitado para elaborar o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), que é analisado pelo Corpo de Bombeiros Militar. Somente neste ano, a corporação realizou 8.117 análises desse tipo.
O procedimento convencional inclui ainda a vistoria técnica presencial e resulta na emissão do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP), com validade mínima de dois anos. Diferentemente do modelo simplificado, esse tipo de regularização envolve taxas proporcionais à área do empreendimento e requer atendimento presencial em uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar.
Para saber mais sobre como regularizar sua edificação, acesse aqui
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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