Mato Grosso
IPVA 2026 poderá ser pago com desconto à vista ou parcelado em até oito vezes
Mato Grosso
Os proprietários de veículos licenciados em Mato Grosso já podem se programar para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026, que poderá ser quitado à vista, com desconto de 5% ou 3%, ou parcelado em até 8 vezes. Conforme calendário divulgado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), as datas vencimento serão nos meses de março, abril e maio, de acordo com o final da placa do veículo
Para veículos com placas terminadas em 1, 2, 3 e 4, o vencimento será no mês de março de 2026. Pagamentos realizados até dia 10 terão desconto de 5%, e até dia 20, redução de 3%. O pagamento sem desconto ou da primeira parcela deverá ser efetuado até 31 de março.
Os veículos com placas de finais 5, 6 e 7 terão vencimento em abril, com desconto de 5% para pagamentos feitos até 10 e de 3% até o dia 20. O prazo para pagamento sem desconto ou da primeira parcela será até 30 de abril.
Para placas terminadas em 8, 9 e 0, o prazo com desconto de 5% será até 11 de maio, e o desconto de 3% valerá até 20 de maio. O pagamento sem desconto ou a primeira parcela poderá ser efetuado até 29 de maio.
Nos casos de parcelamento, o contribuinte deve se atentar ao valor mínimo da parcela que deve ser de 25% da UPF-MT vigente no mês da formalização. Além disso, as parcelas são mensais e consecutivas, com vencimento sempre no final de cada mês.
Além das opções de pagamento previstas no calendário, os contribuintes cadastrados no Nota MT podem obter abatimento adicional de até 10% no valor do IPVA, limitado a R$ 700. O benefício é válido independentemente da forma de pagamento escolhida e pode ser acumulado com os demais descontos.
Como pagar
As guias para pagamento estarão disponíveis a partir de 1º de janeiro de 2026 no site da Sefaz. Os proprietários poderão emitir o documento utilizando o número do Renavam ou o chassi do veículo.
Ao acessar o site para emissão dos boletos, é importante que o cidadão verifique se o endereço é o oficial da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), a fim de evitar golpes, comuns neste período de pagamento do tributo. A orientação é digitar diretamente o endereço do site no navegador, evitando o uso de buscadores para acessar o serviço.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar orientação junto aos canais de atendimento da Sefaz, disponíveis na opção Fale Conosco do portal da secretaria.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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