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PF realiza prisões, apreende documento e flagra tráfico de drogas no Aeroporto Internacional de São Paulo

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Guarulhos/SP. A Polícia Federal realizou, entre os dias 22 e 25 de dezembro de 2025, uma série de ações de fiscalização no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos que resultaram no cumprimento de mandados de prisão, na apreensão de documento de viagem e na prisão em flagrante por tráfico internacional de drogas.

Durante as atividades no controle migratório, foram cumpridos mandados de prisão expedidos por varas judiciais dos estados de São Paulo e Minas Gerais, relacionados principalmente a processos de natureza criminal e de família. Os indivíduos detidos foram encaminhados às autoridades competentes e permanecerão à disposição da Justiça.

No mesmo período, a PF instaurou procedimento para apuração de possível uso de passaporte falso apresentado por uma cidadã estrangeira, além de cumprir determinação judicial para apreensão de documento de viagem expedida pelo Poder Judiciário do Rio de Janeiro.

Em ação de repressão ao tráfico internacional de drogas, policiais federais prenderam em flagrante um passageiro que tentava embarcar para Lisboa, em Portugal, transportando aproximadamente 2,5 quilos de cocaína ocultos em fundo falso de sua mala. A droga foi identificada após fiscalização com equipamentos de raio-X, sendo o suspeito conduzido à delegacia da PF para os procedimentos legais.

A Polícia Federal reforça que atua de forma permanente no Aeroporto Internacional de São Paulo, utilizando sistemas de inteligência, tecnologia e fiscalização ostensiva para coibir crimes, cumprir ordens judiciais e garantir a segurança das fronteiras brasileiras.

Comunicação Social da Polícia Federal em São Paulo
Tel.: (11) 2445-2212
@pfsaopaulo

Fonte: Polícia Federal

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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.

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