Mato Grosso
Mato Grosso fecha 2025 com 31,6 milhões de bovinos, aponta Indea
Mato Grosso
Mato Grosso conta com 31,6 milhões de cabeças de gado, criados em 106 mil estabelecimentos rurais, de acordo com dados obtidos na campanha de atualização do estoque de rebanho do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea).
As informações foram coletadas entre novembro e o início de dezembro. Os números mantêm Mato Grosso na liderança nacional de rebanho, estando bem à frente do 2º colado, o estado do Pará com 25,5 milhões de bovinos.
Os municípios de Cáceres, Vila Bela da Santíssima Trindade e Juara lideram o ranking com maior quantitativo de rebanho bovino. Juntos, os três somam com mais de 3,3 milhões de bovinos. Em seguida aparecem Colniza, Juína, Alta Floresta, Pontes e Lacerda, Nova Bandeirantes, Porto Esperidião e Aripuanã como os maiores criadores de rebanho bovino.
Em comparação com a 1ª etapa da campanha de atualização do estoque de rebanho, realizada em maio, em que Mato Grosso contava com 32,1 milhões de cabeças, foi percebida leve redução de aproximadamente 500 mil animais.
Conforme o coordenador de Defesa Sanitária Animal do Indea, João Marcelo Brandini Néspoli, “essa diminuição se deve principalmente ao aumento no número de abates, e, dentro desse cenário, o crescimento do abate de fêmeas”.
Realizada duas vezes no ano pelo Indea, em maio e novembro, a campanha de atualização de estoque substituiu a de vacinação contra a febre aftosa e serve para nortear o Governo do Estado no planejamento e execução da defesa sanitária animal garantindo a manutenção da certificação sanitária do rebanho mato-grossense e a competitividade para o setor nos mercados internacionais.
Suínos
Dados obtidos durante a campanha de atualização do estoque de rebanho apontam que Mato Grosso possui 1,4 milhões de suínos em criações tecnificadas (criação intensiva), presentes em 101 estabelecimentos rurais, concentrados em 22 municípios.
Tapurah, Nova Mutum e Vera, Sorriso, e Lucas do Rio Verde são os que mais possuem suínos comerciais.
Aves
Na criação de aves comerciais, Mato Grosso conta com um total de 37,1 milhões aves. A criação de galinha para produção de ovos e frango de corte é predominante, e em menor quantidade está a criação de codorna, com 334 mil aves. Todo volume está concentrado em 61 municípios, que reúnem 342 estabelecimentos rurais voltados para a criação de aves.
Nova Mutum, Primavera do Leste, Campo Verde, Sorriso e Lucas do Rio Verde são os cinco municípios que reúnem o maior número de aves comerciais.
Os dados completos obtidos pela campanha estadual podem ser acessados no site do Indea.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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