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FICCO/PR prende dois indivíduos e apreende cerca de 225 kg de cocaína e crack na BR-277

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Foz do Iguaçu/PR. Nesta sexta-feira (19/12), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Paraná (FICCO/PR) realizou uma ação conjunta que resultou na prisão de dois indivíduos e na apreensão de aproximadamente 225kg de cocaína e crack. A abordagem ocorreu na BR-277, próximo ao município de Céu Azul/PR.

A ação teve quando equipes policiais identificaram dois veículos suspeitos. Um deles estava carregado com entorpecentes, enquanto o outro atuava como batedor. Os dois indivíduos foram detidos em flagrante e encaminhados, juntamente com os veículos e o material apreendido, à Delegacia da Polícia Federal em Cascavel/PR.

A ocorrência contou com a integração de diversas forças de segurança, entre elas a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFRON – 1ª Cia), o Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas (BPMoa), equipe (POP) do 14° BPM, além da própria FICCO/PR.

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Paraná – FICCO/PR – é composta pela Polícia Federal (PF), Polícia Militar do Paraná (PMPR), Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN).

Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu

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Fonte: Polícia Federal

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Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios

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Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.

Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.

Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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