Cuiabá
Câmara aprova projetos referentes ao orçamento de 2026 durante sessões extraordinárias
Cuiabá
O Legislativo cuiabano apreciou e aprovou projetos do Executivo municipal e da Mesa Diretora nesta sexta-feira (19). Ao todo foram realizadas quatro sessões extraordinárias ao longo do dia, referentes às reformas administrativas ao orçamento de 2026 do município.
Pela manhã, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei Substitutivo n° 54854/2025, através da Mensagem n° 128/2025 com respectivo projeto de lei que estima a receita baixa e fixa a despesa de Cuiabá, para o exercício financeiro de 2026, em substituição à Mensagem n° 110/2025. Na mesma sessão foram apreciados e aprovados os processos pelo Parlamento, referentes às emendas impositivas e emendas modificativas dos vereadores.
No período vespertino, os parlamentares aprovaram sete processos apresentados pela Mesa Diretora da Casa de Leis. Os projetos que receberam votos favoráveis dos parlamentares são:
Projeto de Lei n° 57313/2025 que dispõe sobre a alteração dos anexos IX e XII da Lei nº 6.377, de 9 de abril de 2019 e suas alterações posteriores;
-Projeto de Lei n°57322/2025 que dispõe sobre a alteração do art. 6º da Lei nº 6.760, de 13 de janeiro de 2022;
-Projeto de Lei 57323/2025 que dispõe sobre a alteração da Lei nº 6.903, de 16 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores;
-Projeto de Lei 57317/2025 que dispõe sobre a alteração da Lei nº 6.902, de 16 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores;
-Projeto de Resolução n° 57118/2025: dispõe sobre a alteração do §1º do art. 2º da Resolução nº 19, de 17 de dezembro de 2024;
-Projeto de Resolução n° 57162/2025: altera o art. 13 da resolução nº 26, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta a concessão de férias dos vereadores e servidores efetivos da Câmara Municipal de Cuiabá, para dispor sobre a conversão de férias em abono pecuniário dos agentes políticos;
-Projeto de Resolução n° 57138/2025 dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e as funções comissionadas da Câmara Municipal de Cuiabá, e altera sua estrutura administrativa;
A terceira sessão extraordinária, ocorrida às 16h, nove projetos de autoria do Executivo municipal foram apreciados e aprovados pelos parlamentares. São eles:
-Projeto de Lei Complementar n° 57764/2025: Mensagem 153.2025 – com o respectivo projeto de lei complementar que “dispõe sobre a alteração da lei complementar nº 436, de 03 de outubro de 2017, e da lei complementar nº 555, de 19 de fevereiro de 2025”;
-Projeto de Lei Complementar n° 57763/2025: Mensagem 151.2025 que dispõe sobre alterações da Lei Complementar n° 555, de 19 de fevereiro de 2025, e dá outras providências;
-Projeto de Lei Complementar n° 55682/2025: Mensagem nº 134/2025 com a respectiva proposta de lei complementar que “altera a lei complementar nº 436, de 03 de outubro de 2017, para instituir a gratificação de responsabilidade técnica (GRT) ao médico veterinário responsável técnico pelo abrigo municipal de animais de pequeno e grande porte, e dá outras providências”;
-Projeto de Lei Complementar n° 55683/2025: Mensagem nº 133/2025 com o respectivo projeto de lei complementar que “altera a lei complementar n.º 220, de 22 de dezembro de 2010, para instituir gratificações aos servidores da rede municipal de ensino de Cuiabá”;
-Projeto de Lei Complementar n° 55687/2025: Mensagem nº 139/2025 com a respectiva proposta de lei complementar que “altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal – CTM), à Lei Complementar nº 274, de 5 de dezembro de 2011 e à Lei Complementar nº 6399, de 07 de junho de 2019; dispõe sobre a prescrição do crédito tributário, o Termo de Incentivo à Conformidade (TIC), o programa de conformidade fiscal tributária, as presunções de omissão de receita do ISSQN, o cadastro mobiliário, a base de cálculo e lançamento do ISSQN, o Identificador de Obra Municipal (IOM), as multas e penalidades relativas à DES-IF e as alíquotas do ISSQN; e dá outras providências”.
-Com a Emenda nº 185/2025: Mensagem nº 145/2025: emenda modificativa ao projeto de lei complementar nº 66/2025, Mensagem nº 139/2025: que “altera e acrescenta dispositivos à lei complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal – CTM), à Lei Complementar nº 274, de 5 de dezembro de 2011 e à Lei nº 6399, de 07 de junho de 2019; e dá outras providências”.
-Projeto de Lei Complementar n° 55686: Mensagem nº 137/2025 com a respectiva proposta de lei complementar que “altera a lei complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, de modo a permitir a atualização da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, nos termos do art. 156, §1º, inciso iii da constituição federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, além de promover ajustes técnicos e aperfeiçoamentos nas disposições relativas ao imposto sobre transmissão Inter vivos de Bens Imóveis – ITBI”;
Com a Emenda nº 190/2025: Mensagem nº 155/2025, com a respectiva emenda modificativa à mensagem nº 137/2025, projeto de lei complementar que “altera a lei complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, de modo a permitir a atualização da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, nos termos do art. 156, §1º, inciso III da Constituição Federal com a redação dada pela emenda constitucional nº 132/2023, além de promover ajustes técnicos e aperfeiçoamentos nas disposições relativas ao imposto sobre transmissão Inter vivos de Bens Imóveis – ITBI”.
-Projeto de lei n° 57093: Nensagem nº 149/2025 que autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento ou reparcelamento de dívidas oriundas de tributos e contribuições federais da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), e dá outras providências;
-Projeto de Lei Complementar n° 54857 que altera a Lei nº 5.018 de 05 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC, a instituição da diretoria municipal de defesa do consumidor (Procon), do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – Condecon, do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e a Lei Complementar nº 555, de 19 de fevereiro de 2025. (Mensagem 138/2025);
-Com a Emenda nº 191/2025: Mensagem nº 156/2025, com a respectiva emenda modificativa a Mensagem nº 138/2025, projeto de lei complementar, que “altera a lei nº 5.018 de 05 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC, a instituição da diretoria municipal de defesa do consumidor (Procon) do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – Condecon, do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor; e a lei complementar nº 555, de 19 de fevereiro de 2025”;
-Projeto de Lei n° 58083/2025: Mensagem nº 157/2025, com o respectivo projeto de lei que “altera a lei nº 7.246, de 11 de abril de 2025, e dá providencias.
Na quarta e última sessão, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Substitutivo n° 54854/2025, por meio da mensagem nº 128/2025 com o respectivo projeto de lei que estima a receita e fixa a despesa do município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2026, em substituição à Mensagem nº 110/2025.
Cuiabá
Prefeitura de Várzea Grande apresenta LDO 2027 em duas audiências públicas e reforça transparência
A Prefeitura de Várzea Grande apresentou, em duas audiências públicas, as diretrizes orçamentárias municipais para o ano de 2027 nesta sexta-feira (14.08). A primeira apresentação ocorreu no período da manhã, no auditório do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) – Campus Várzea Grande, localizado no bairro Chapéu do Sol. A segunda foi realizada às 15h, no Instituto de Seguridade Social de Várzea Grande (Previvag), no bairro Centro-Sul.
Conforme a secretária municipal de Planejamento, Lucineia Ribeiro, o Município estima uma receita de R$ 2.210.585.465,30 (dois bilhões, duzentos e dez milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos).
“Apresentamos à população as diretrizes orçamentárias de forma democrática e transparente. Além de explicar o que é a LDO e qual a sua importância para o planejamento do Município, mostramos as principais metas e prioridades previstas para 2027. A participação da população nesse processo é fundamental para que o planejamento das ações públicas esteja cada vez mais alinhado às necessidades da nossa cidade”, destacou Ribeiro.
Conforme a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da administração pública para o ano seguinte e serve como base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). De acordo com a Lei Orgânica do Município de Várzea Grande, o Poder Executivo deve encaminhar as diretrizes orçamentárias à Câmara Municipal até o dia 31 de agosto.
“Realizar as audiências públicas é uma forma de garantir transparência e, principalmente, de ouvir quem vive a realidade do Município. Recebemos sugestões e contribuições dos participantes e vamos avaliar as alterações e retificações necessárias. Cada contribuição é importante e ajuda a aperfeiçoar o planejamento para o próximo ano”, afirmou a secretária de Planejamento.
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Matheus Guimarães / Secom-VG Matheus Guimarães / Secom-VG
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