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Prefeitura reforça que resíduos sólidos de grandes geradores não podem ser levados ao DME

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A regra é clara: no Depósito Municipal de Entulhos (DME) só podem ser destinados resíduos sólidos (volumosos, lixo seco) de pequenos geradores. Na manhã desta quarta-feira (10 de dezembro), o condutor de um caminhão desrespeitou o pedido da equipe que atua na portaria do DME e despejou uma carga de resíduos de construção e outros materiais, que, pelo volume, deveria ser levada a empresas especializadas na destinação final de resíduos.

Diante da infração à regra, uma equipe do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF), com a participação de servidores da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Sama) e da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), compareceu ao local e solicitou que a carga fosse imediatamente retirada, o que foi prontamente atendido. Em caso de descumprimento da ordem, o condutor do veículo poderia responder por crime ambiental.

Em 2023, o então Depósito Municipal de Entulhos e Galhadas foi fechado para a destinação de “grandes geradores”, ficando a estrutura aberta somente para os “pequenos geradores” e para a própria Prefeitura, que ali deposita o resultado da coleta de resíduos sólidos, realizada pela Administração Municipal em todos os oito setores em que a cidade foi dividida, que resulta no recolhimento de móveis e eletrodomésticos velhos e inservíveis; assim como restos da limpeza de jardins (folhas e restos vegetais que podem servir como criadouro de insetos e animais peçonhentos, como a grama quando é cortada).

O fechamento do DMEG ainda no fim de 2023 obedeceu a decisões da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a partir de uma provocação do Ministério Público do Estado (MPE). Sorriso tem Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público desde 2013; teve autuações da Sema em 2015 e 2016 que já orientavam para o fechamento do local.

Hoje, o DMEG passou a ser somente DME, pois as galhadas precisam ser levadas a empresas licenciadas para receber esse resíduo. A mudança é necessária porque no dia 17 de novembro, a Prefeitura, por meio da Sama, e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) assinaram o termo de cooperação 001/2025 prevê a mútua cooperação entre Estado e Município no aproveitamento de resíduos florestais oriundos de podas de árvores e de resíduos da Construção Civil (RCC) no perímetro urbano. O aproveitamento possibilitará a geração de créditos no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (SISFLORA).

Sorriso é o primeiro município de Mato Grosso a firmar a parceria e, dentre as várias funções do processo, caberá à equipe técnica da Sama a análise do protocolo de pedido de geração de créditos a partir de resíduos de podas urbanas e de construção civil; além da realização do cálculo da volumetria que deve seguir os critérios da Resolução CONAMA nº 411, de 06 de maio de 2009. Outras observações também devem ser seguidas e organizadas pela Sama.

Após todos os procedimentos necessários o material poderá ser encaminhado a picadores e a empreendimentos da área podendo transformar o resíduo em cavaco.

Caso haja alguma dúvida sobre o que “pode” e o que “não pode” ser levado ao DME, é possível buscar orientação pelo 66 99603 7730, o telefone do Eco Sorriso, programa municipal que reúne ações de sustentabilidade da Prefeitura.

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Servidores da Secretaria de Fazenda iniciam formação online sobre a Reforma Tributária

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Cursos, seminários, imersões e muito, muito estudo. Para que o Município de Sorriso esteja preparado para a Reforma Tributária (RT), a equipe da Secretaria de Fazenda (Semfaz) segue se preparando. Nesta quinta-feira ( 2 de julho), a deu início hoje a uma rodada de 15 encontros semanais, que foram divididos em seis blocos temáticos.

Conduzida por Gelson Severo, um dos consultores da ROIT, empresa que presta consultoria à Prefeitura, a primeira “aula de revisão” versou sobre os fundamentos constitucionais e legais da Reforma Tributária.

“Com certeza, serão mais oportunidades para podermos nivelar as informações sobre a Reforma Tributária, compreendermos melhor seus mecanismos e, assim, fazer uma transição segura”, destaca o titular da pasta, Tedy Puva, acrescentando que a expectativa com a RT é que Mato Grosso deve perder muitos recursos com a mudança no sistema de arrecadação, e Sorriso também está inserido neste cenário, dada a natureza do agronegócio.

Os encontros, online, serão realizados sempre às quintas-feiras e terão duração de meia hora, de forma a não impactar a rotina de trabalho dos servidores. “Entendemos que a partilha de informações é fundamental neste processo e não estamos medindo esforços para tirar todas as dúvidas da nossa equipe”, complementa o secretário.

Saiba Mais sobre a Reforma Tributária:

“A Reforma Tributária exige uma mudança de postura: não basta arrecadar, é preciso arrecadar com inteligência. O coeficiente que definirá os repasses ao Município nas próximas décadas é construído agora, com base nos dados entre 2019 e 2026. Isso transforma a gestão fiscal em uma estratégia de longo prazo”, destacou Gelson, quando realizou uma formação in company na Prefeitura.

Tecnologia aplicada à gestão fiscal

A Prefeitura vem adotando ferramentas tecnológicas e cruzamento de dados para ampliar a eficiência da arrecadação e identificar inconsistências fiscais.

Entre as iniciativas, destacam-se:

Uso de inteligência de dados para identificar divergências entre declarações e operações reais;

Atualização cadastral com apoio de imagens de drone, proporcionando uma visão ampla do inventário imobiliário municipal;

Revisão de exercícios anteriores com foco em recuperação de receitas não arrecadadas

Estruturação de processos de fiscalização mais orientativos e preventivos.

ISS hoje, equilíbrio fiscal amanhã

Com a Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e suas leis complementares regulamentadoras, o modelo atual será gradualmente substituído por um sistema baseado no consumo no destino. Essa nova dinâmica impões desafios extras ao Centro-Oeste, em especial aos municípios do Mato Grosso.

Nesse contexto:

O ISS e o ICMS serão substituídos pelo IBS

A arrecadação e a distribuição serão centralizadas pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)

Parte relevante dos repasses aos municípios dependerá da chamada receita de referência

Essa receita será calculada com base na arrecadação de ISS e na cota-parte do ICMS entre 2019 e 2026 — período que se tornou decisivo para o futuro financeiro dos municípios.

“Cada inconsistência não corrigida, cada valor não arrecadado dentro desse intervalo, impacta diretamente a capacidade de investimento do Município por décadas. Estamos falando de um efeito que se estende até 2077”, reforça Gelson.

Sustentabilidade fiscal como política pública

A estratégia adotada por Sorriso vai além da arrecadação imediata. Trata-se da construção de uma política de sustentabilidade fiscal, baseada em três pilares:

Qualidade dos dados fiscais

Uso intensivo de tecnologia

Conformidade e regularização dos contribuintes

“Garantir arrecadação eficiente hoje é garantir serviços públicos amanhã. A sustentabilidade fiscal começa com organização, tecnologia e responsabilidade compartilhada”, destacou, à época, o secretário Tedy.

Transição da Reforma Tributária: o que muda

2026: fase de adaptação operacional

2027: início da cobrança da CBS em substituição so PIS/Cofins

2029 a 2032: transição do IBS, com substituição progressiva do ICMS e ISS

2033: IBS plenamente implementado

2029 a 2077: período de transição federativa, com distribuição híbrida (coeficiente + destino)

Ao longo dessa transição, o peso da arrecadação histórica será gradualmente reduzido, mas continuará relevante por décadas.

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