Mato Grosso

Governo de MT constrói solução definitiva e resolve demanda antiga do Parque Cristalino II

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O Governo de Mato Grosso construiu junto ao Ministério Público do Estado e Assembleia Legislativa termo de acordo judicial para promover solução técnica, ambiental, fundiária e jurídica, regularizando definitivamente a área do Parque Cristalino II, localizado no Norte do Estado.

Dessa forma, o Parque Cristalino II passará a ter área total de 119.451,95 hectares de florestas nativas, com conservação e proteção integral. Ou seja, 1,4 mil hectares a mais de áreas protegidas, do que tinha à época do decreto de sua criação, que eram 118 mil hectares.

Com o acordo global, chega ao fim ao problema das áreas ocupadas irregularmente na unidade de conservação. Considerando que o parque é alvo de disputas há pelo menos 25 anos, o acordo permitirá a extinção definitiva dos processos judiciais, inclusive de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou a nulidade do decreto de criação do parque, em abril de 2024.

O acordo prevê a retirada de uma parte da área, que foi ocupada na década de 1990 para agropecuária, mas também acrescenta novas áreas protegidas ao traçado do parque. Consta no acordo que o Estado fará estudos técnicos, ambientais, fundiários e socioeconômicos para inclusão de uma área pública preservada de 5 mil hectares, localizada fora do perímetro do parque, para ampliação da área da unidade de conservação.

A solução definitiva da nova área do Parque Cristalino II será votada pela Assembleia Legislativa, por meio de projeto de lei, que também deverá realizar audiência pública para consulta à população.

Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda., e Sociedade Comercial AJJ Ltda se comprometem a não desmatar novas áreas e reduzir as atividades agropecuárias na região. Além disso, as empresas deverão buscar as devidas regularizações fundiárias de suas áreas no âmbito estadual e construir a sede administrativa do parque.

A Sociedade Comercial AJJ Ltda também fica obrigada a pagar R$ 45 milhões ao Estado, em nove parcelas anuais, a título de contribuir para preservação das florestas nativas dentro do Parque Cristalino II. Os recursos serão utilizados conforme definição do Poder Executivo.

O parque foi criado em 30 de maio de 2001 e está localizado na Amazônia mato-grossense. Naquele ano, a unidade de conservação foi anexada ao Parque Estadual Cristalino I, criado em 2000.

Na região dos Parques Estaduais Cristalino I e II foram identificadas mais de 600 espécies de aves, sendo que 25 estão ameaçadas de extinção, 82 espécies de répteis, 60 de anfíbios, 98 de mamíferos, 2 mil de borboletas, 39 de peixes, além de mais de 1,4 mil espécies de plantas já catalogadas. Ao todo, são 41 espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção e 38 espécies endêmicas.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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