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PF captura oito foragidos, prende dois por tráfico e apreende mais de 100 kg de cocaína no Aeroporto de Guarulhos

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Guarulhos/SP. A Polícia Federal no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos capturou oito foragidos da Justiça, prendeu duas pessoas por tráfico internacional de drogas e apreendeu mais de 100 quilos de cocaína, em uma série de ações realizadas entre 28 de novembro e a madrugada desta segunda-feira (1/12).

Os foragidos — procurados pelas Justiças de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Pernambuco e Rio de Janeiro — foram detidos no controle migratório após alertas emitidos pelos sistemas de inteligência da PF. Entre os crimes que motivaram os mandados de prisão estão inadimplemento de pensão alimentícia, tráfico de drogas, roubo e homicídio. Todos foram apresentados às autoridades responsáveis pelas respectivas ordens de prisão.

No domingo (30/11), durante fiscalização no perímetro interno do aeroporto, policiais federais constataram violação em uma cerca de acesso ao pátio de aeronaves e identificaram movimentação irregular de um trator. Na vistoria, foram encontrados mais de 90 quilos de cocaína em tabletes, acondicionados em caixas com dispositivos eletrônicos de rastreamento. O operador terceirizado que conduzia o veículo foi preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

Ainda no domingo, no controle migratório, a PF prendeu um cidadão nigeriano que pretendia embarcar para Addis Abeba, na Etiópia. O passageiro transportava cápsulas de cocaína no interior do estômago e, devido ao risco de morte, foi conduzido ao Hospital Geral de Guarulhos, onde permanece internado sob custódia da Polícia Penal do Estado de São Paulo até receber alta médica e ser apresentado à Justiça Federal.

Comunicação Social
Delegacia Especial no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
Superintendência da Polícia Federal em São Paulo
Tel.: (11) 2445-2212
@pfsaopaulo

Fonte: Polícia Federal

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Nova lei define regras nacionais para desmembramento de municípios

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Entrou em vigor a lei que define regras nacionais para o desmembramento de municípios. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei Complementar 230/26 estabelece que parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro com:

  • iniciativa da Assembleia Legislativa estadual;
  • estudo de viabilidade; e
  • realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

Novos municípios e conflitos
A lei proíbe a criação de novos municípios a partir do desmembramento. As regras não valem para conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer por até 15 anos após a publicação da lei.

Suspensão de processos
Os processos serão suspensos um ano antes do Censo de 2030 e retomados após a divulgação dos resultados. Não há previsão de suspensão antes do Censo de 2040.

Em regra geral, o pedido de plebiscito deve ser aprovado pela Assembleia estadual pelo menos 90 dias antes do pleito.

Excepcionalmente, em 2026, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda este ano, o prazo será de apenas 60 dias.

Limites intermunicipais
A lei também permite a atualização de limites entre municípios, mesmo durante processos de desmembramento conduzidos pelos estados.

Fundo dos Municípios
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências, a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que definir os novos limites.

A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 6/24, apresentado pelo deputado Rafael Simoes (União-MG) e aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein

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