Mato Grosso
Conselheiro Campos Neto conclui apreciação das contas de governo referentes a 2024
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar |
O conselheiro Campos Neto encerrou a apreciação das 25 contas anuais de governo sob sua relatoria na sessão extraordinária do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) da última quinta-feira (27). Na ocasião, foram votados os balanços de Primavera do Leste, Barra do Garças e Colniza, que receberam parecer prévio favorável à aprovação por unanimidade do Plenário.
Ao concluir a análise das contas, o conselheiro cumprimentou e parabenizou o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, pelos trabalhos realizados ao longo do ano. O relator também dirigiu sua fala aos colegas conselheiros, procuradores e a todos os funcionários da Corte de Contas. “Agradeço especialmente à toda a minha equipe, que trabalhou de maneira exemplar. Agradeço também à minha família pela compreensão e principalmente à Deus”, disse.
Em 2024, estiveram sob relatoria de Campos Neto as contas de Aripuanã, Barão de Melgaço, Barra do Garças, Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Dom Aquino, Guiratinga, Jaciara, Juína, Juruena, Juscimeira, Nova Brasilândia, Paranatinga, Planalto da Serra, Poxoréu, Primavera do Leste, Rondolândia, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa e Tesouro.
Primavera do Leste
No exercício de 2024, Primavera do Leste apresentou economia orçamentária e superávit orçamentário, bem como suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo. Ainda sobre a questão fiscal, o município totalizou 0,81 no Índice de Gestão Fiscal (IGFM), alcançando o “Conceito A” – Gestão de Excelência.
Com relação aos investimentos, a gestão destinou 26,16% da receita à Educação, superando o mínimo constitucional de 25%. À Saúde, foi destinado 25,50%, cumprindo o mínimo de 15%. A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 44,20% da Receita Corrente Líquida, assegurando o cumprimento do limite máximo de 54%, assim como o repasse ao Poder Legislativo.
“A par do arrazoado, percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço, verificando-se o cumprimento de todos os limites constitucionais de aplicação dos recursos públicos nas áreas prioritárias”, concluiu o relator, acolhendo em parte o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Barra do Garças
Barra do Garças também apresentou economia orçamentária, superávit de execução orçamentária e suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo no exercício de 2024. o IGFM totalizou 0,62, o que demonstra que o município alcançou o Conceito B (Boa gestão).
Com relação aos investimentos em políticas públicas, a gestão destinou 26,64% para Educação e 28,99% para Saúde, superando os mínimos constitucionais. A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 50,52%, assegurando o cumprimento do limite máximo, bem como o repasse ao Poder Legislativo.
“Todas as irregularidades gravíssimas foram afastadas de forma fundamentada por esta relatoria, sendo que as inconformidades remanescentes não comprometem o juízo positivo acerca do cenário global da gestão financeira, fiscal e orçamentária do município”, argumentou Campos Neto, ao seguir parcialmente o parecer miniesterial.
Colniza
A respeito do desempenho fiscal, Colniza também demonstrou economia orçamentária, superávit de execução orçamentária e suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo. O IGFM no exercício de 2024 totalizou 0,68, relativo ao Conceito B (Boa gestão).
Com relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, a gestão respeitou todos os parâmetros, tendo aplicado 26,61% na manutenção e desenvolvimento do ensino, 22,68% em Saúde. Os gastos com pessoal do Poder Executivo totalizaram 50,11% e os repasses ao Poder Legislativo também obedeceram ao estabelecido no artigo 29-A, I, da Constituição Federal.
“Deve-se valorar as inúmeras condutas proativas descritas pelo gestor. Os resultados de 2024 demandam ações e planejamento a médio e longo prazo para sua solução”, alegou o relator em seu voto, em dissonância com o parecer do MPC.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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