Mato Grosso
Operação nacional cumpre mandados em MT para reprimir distribuição ilícita de material com direitos autorais
Mato Grosso
A Polícia Civil de Mato Grosso cumpre, na manhã desta quinta-feira (27.11), ordens judiciais na 8ª fase da Operação 404, coordenada nacionalmente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), para reprimir crimes contra a propriedade intelectual, praticados no ambiente digital, em todo o país.
Em Mato Grosso, as medidas cautelares incluem mandados de busca e apreensão, afastamento de sigilo telemático, suspensão dos serviços ilícitos e bloqueio dos endereços URL, desindexação de buscadores tradicionais e sequestro de veículos e de valores de R$100 mil.
As ordens judiciais são cumpridas em Cuiabá pela Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI). O crime investigado é o de violação de direito autoral na forma qualificada, previsto no artigo 184, § 3º, do Código Penal.
A operação busca combater a disponibilização ilegal de conteúdo audiovisual em diversos estados do Brasil e, no estado de Mato Grosso, foca especificamente em reprimir a distribuição ilícita de animes (animações japonesas), que violam os direitos autorais de diversas empresas membros da Content Overseas Distribution Association (CODA).
As investigações apontaram que os investigados operam predominantemente por meio de pessoas jurídicas responsáveis pela transmissão ilegal. Foram identificados ao menos três endereços WEB dedicados à prática criminosa.
Os sites operam por meio de streaming ilegal, disponibilizando vasto catálogo de Animes sem licença ou autorização dos detentores dos direitos. O lucro da atividade ilícita é auferido principalmente através da monetização com anúncios publicitários.
Crimes contra a propriedade intelectual
A pirataria digital, motivada pelo lucro, acarreta prejuízos incalculáveis aos titulares dos direitos autorais. Estima-se que o crime cause um prejuízo anual de R$9,7 bilhões para o Brasil. Além disso, os sites piratas são frequentemente utilizados para disseminar malwares, colocando os usuários em grave risco de vazamento de credenciais e clonagem de cartões de crédito.
Operação 404
O nome da faz alusão ao código de erro “404 Not Found”, simbolizando a remoção dos conteúdos ilegais do ar. A Operação 404, desde sua primeira fase em 2019, tem se expandido e aprimorado seus métodos, contando com forte cooperação internacional.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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