Polícia Federal
PF e CGINP deflagram operação contra crimes previdenciários
Polícia Federal
Belo Horizonte/MG. A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (26/11), a Operação Múltiplas Faces, em ação conjunta com a Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP), do Ministério da Previdência Social. As investigações conduzidas pela equipe da Força-Tarefa Previdenciária em Minas Gerais levaram à identificação de indivíduos envolvidos em fraudes contra os cofres da União.
Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, expedidos pela 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte/MG nos municípios mineiros de Contagem, Timóteo e Córrego Novo.
O grupo criminoso atuava mediante a criação de pessoas fictícias, utilizando documentos de identidade e comprovantes de residência falsificados, com o objetivo de fraudar o INSS. A maior parte das fraudes envolvia a concessão indevida de benefícios assistenciais destinados a idosos de baixa renda.
A partir da descoberta de oito benefícios previdenciários fraudulentos, o trabalho investigativo permitiu identificar os autores do esquema, que poderão responder pelo crime de estelionato qualificado.
O prejuízo causado à União supera R$ 2 milhões. Além disso, a ação policial impediu que mais de 830 mil reais fossem indevidamente pagos, evitando novos danos aos cofres públicos.
Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
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Fonte: Polícia Federal
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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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