Mato Grosso
Após resultados de auditoria, TCE-MT dá 120 dias para Estado estruturar políticas para mulheres
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Presidente Sérgio Ricardo com a cartilha técnico-orientativa para apoiar gestores na implementação da lei que trata do enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Clique aqui para ampliar |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu 120 dias para que o Governo do Estado implemente uma estrutura integrada de monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres. A medida foi aprovada nesta terça-feira (25), Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, quando o Plenário julgou auditoria operacional que identificou falhas estruturais, de planejamento e de gestão na proteção das vítimas.
Anunciada em 2024 pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, a fiscalização considera os índices de feminicídios no estado, líder no ranking nacional com 2,5 mortes para cada grupo de 100 mil mulheres. Mesmo diante desse quadro, foi constatado, por exemplo, que 92 % dos Planos Plurianuais (PPAs) dos municípios não reservam recursos para enfrentar o problema. “Essas são informações importantíssimas que nos permitem orientar para políticas públicas futuras urgentes”, disse o presidente.
Durante a sessão, Sérgio Ricardo também chamou a atenção para a gravidade dos registros. “Se olharmos a mídia de ontem, tem assassinato de mulheres. Na de anteontem também e na de amanhã teremos também, infelizmente. Não tem como justificar. Os motivos alegados são absurdos e aí vemos que o Estado falta. É preciso instituir grupos de trabalho para discutir isso, porque ninguém fala nada sobre o assunto e os números vão chegando aonde chegam”, pontuou.
Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, a auditoria revela ainda que 90% dos 142 municípios do estado não possuem Secretaria da Mulher ou unidade similar, que 82% dos municípios não possuem Fundo Municipal da Mulher e que apenas três elaboraram o plano de metas previsto pela Lei 14.899 de 2024. Além disso, 52% não contam com Conselho Municipal, o que reduz a capacidade de participação social e controle das políticas públicas.
“Apesar de novos marcos legais e campanhas de conscientização, as mulheres mato-grossenses continuam expostas a altos níveis de violência, sendo que essa persistência indica lacunas na abordagem metodológica do problema no planejamento público municipal e estadual. Assim, mais que discutir a destinação de verbas, é preciso enfrentar a raiz do problema com estratégias intersetoriais bem definidas”, ressaltou Teis em seu voto.
Outro problema grave é que 85% não têm um protocolo de atendimento às vítimas e 75% apontam falhas na integração de serviços da rede de atendimento. Segundo o levantamento, o acesso ao atendimento psicológico continuado também é limitado. Em alguns municípios, o primeiro atendimento pode demorar até 60 dias e o acompanhamento subsequente ocorre, em média, a cada 40 dias. O Tribunal considera que a baixa capacidade de atendimento compromete a interrupção do ciclo de violência.
“Grande parte dos recursos anunciados pelo governo está alocada em programas de apoio administrativo, compostos por ações do tipo atividade, iniciativas meramente operacionais e continuadas, as quais mantêm a estrutura existente, mas não promovem mudanças significativas no cenário de violência, e a ausência de iniciativas finalísticas efetivas tem sido criticada por diversos segmentos públicos e privados”, ressaltou o conselheiro-relator.
Recomendações e determinações
Além da criação da estrutura integrada de monitoramento, o voto do relator Waldir Teis estabelece uma série de medidas para fortalecer a política pública de proteção às mulheres. O Governo do Estado deverá instituir um mecanismo formal de revisão periódica do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres, com atualização obrigatória a cada dois anos, e criar uma unidade estadual dedicada exclusivamente à articulação da rede e ao acompanhamento das ações previstas no plano.
Em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), Teis estabeleceu prazo de 90 dias para que os municípios apresentem um plano de ação para corrigir as falhas identificadas. Já o Tribunal de Justiça (TJMT) foi orientado a ampliar os Grupos Reflexivos para Homens, com avaliação sistemática dos resultados, enquanto o Ministério Público (MPMT) deverá ampliar a cobertura das equipes multidisciplinares nas unidades de atendimento inicial.
A auditoria foi conduzida pela 2ª Secretaria de Controle Externo (Secex), sob liderança da auditora pública Simony Jin, com apoio da Comissão Permanente de Segurança Pública, presidida por Teis. O trabalho incluiu visitas in loco a 12 municípios e a coleta de dados em 141 prefeituras, sendo que 88 delas responderam ao questionário eletrônico. Como resultado, foi elaborada também uma cartilha técnico-orientativa para apoiar gestores na implementação da Lei 14.899, que trata do enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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