Mato Grosso
Polícia Militar conduz quatro suspeitos por tráfico de drogas em Várzea Grande
Mato Grosso
A Polícia Militar de Mato Grosso conduziu quatro pessoas por tráfico ilícito de drogas em Várzea Grande, em ações realizadas entre sábado (22.11) e domingo (23.11). As prisões foram registradas pelas equipes de patrulhamento tático, resultando na apreensão de grande quantidade de entorpecentes, balanças de precisão, dinheiro, celulares e outros materiais utilizados no crime.
Durante diligências no bairro Jardim Itororó, policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional localizaram uma mochila com grande quantidade de drogas, após uma suspeita de 33 anos arremessá-la no terreno ao lado de sua residência.
No local, foram encontrados dois tabletes de substância análoga à maconha, 430 trouxinhas de cocaína, outras quatro porções de maconha, duas balanças de precisão, um caderno de anotações e cinco rolos de plástico filme. O enteado da suspeita confirmou que ela fugiu do local após abandonar o material.
Já no bairro Nova Várzea Grande, outra equipe policial da Força Tática abordou um jovem de 23 anos. Com ele, foi encontrada uma grande porção de maconha. Outras 31 porções de maconha, escondidas em um par de sapatos e um tênis, além de materiais para embalar a droga, foram encontradas na residência dele.
Na terceira ocorrência, a equipe da Companhia de Rondas e Ações Ostensivas (Raio) do 2º Comando Regional apreendeu um adolescente de 16 anos, após abordá-lo enquanto conduzia uma motocicleta em alta velocidade no bairro Jequitibá.
O adolescente carregava duas porções de maconha e indicou o local onde adquiriu a droga, onde os policiais encontraram uma pochete com 38 porções de cocaína, 16 porções de maconha, dois celulares, dinheiro e embalagens. A motocicleta também foi apreendida.
Uma equipe do Grupo de Apoio (GAP) da 25ª CIPM de Várzea Grande prendeu dois homens, de 23 e 37 anos, após flagrar um deles tentando entregar drogas a um caminhoneiro às margens da Rodovia dos Imigrantes.
Com ele, foram encontradas 54 porções de maconha, três pedras de cocaína, duas balanças de precisão e plástico filme em residência indicada por eles.
Todos os suspeitos foram conduzidos para a Central de Flagrantes para as demais providências cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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