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Seaf leva protagonismo da agricultura familiar de Mato Grosso aos debates da COP

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Representantes de Rondônia, Acre e Maranhão demonstraram interesse, durante a Conferência das Partes (COP), em Belém (PA), nas experiências relatadas pelo representante da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf/MT), Glieber Henriques Beliene, sobre políticas implementadas pelo Governo do Estado com interconexão entre as secretarias e os poderes Legislativo e Judiciário.

“Nos outros estados da Amazônia Legal, as ações ainda estão descentralizadas. Os representantes destes estados consideram que Mato Grosso tem soluções prontas para serem replicadas”, destaca Glieber, coordenador ambiental e fundiário do MT Produtivo, projeto da Seaf que congrega ações da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), com elaboração de projetos e Extensão Rural, Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), com regularização fundiária, e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), com regularização ambiental, bem como a Corregedoria de Justiça do Estado.

Ele destaca que o Estado demonstrou avanços significativos na área de gestão ambiental e fundiária na agricultura de pequena escala. “Ficou claro que Mato Grosso está à frente em termos de gestão ambiental. Num primeiro momento, os representantes de Rondônia, Acre e Maranhão queriam visitar a Seaf e, depois, foi feita uma agenda futura para que o próprio Consórcio da Amazônia Legal faça esta discussão”, informou.


Glieber participou de discussões na green zone da COP, na última quarta (19), nos painéis Agricultura Familiar, Pessoas e Recursos Naturais: Florestas Produtivas, Produção de Alimentos Oportunidades de Baixo Carbono, protagonizado pelo representante de Mato Grosso e do Maranhão, Identidade e Inclusão para a Soberanias Alimentar na Agricultura Amazônica, que incluiu, além de Mato Grosso, Amazonas e Amapá, e Recuperação Ambiental e Soluções Legais para Produtores Rurais da Amazônia, entre Rondônia e Mato Grosso.

Conforme o coordenador ambiental e fundiário, foram apresentadas iniciativas, resultados e perspectivas para o fortalecimento da produção sustentável no Estado, além do papel estratégico da agricultura familiar na agenda climática. Ele reforçou o compromisso de Mato Grosso com políticas públicas que integram desenvolvimento rural, inclusão social, conservação dos recursos naturais e geração de oportunidades para agricultores familiares. Ao apresentar avanços e desafios na esfera internacional, a Seaf fortalece o diálogo e posiciona o Estado em termos de referência em inovação socioambiental no campo.

Entre os projetos de Mato Grosso citados nos três painéis figuram o MT Produtivo, em parceria com o Banco Mundial, o Programa Global REDD Early Movers (REM) em Mato Grosso, em que Alemanha e Reino Unido contribuem financeiramente para a redução do desmatamento e projetos de conservação ambiental, o Floresta + Amazônia, do governo federal executado pelo Governo Federal no Estado pela Seaf/MT, o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (Fundaaf), que, num primeiro momento beneficia em até R$ 6 mil mais de 3,5 mil famílias, num total de 21,4 milhões, e prevê, na segunda etapa, empréstimos com juros reduzidos entre R$ 50 mil e R$ 150 mil para a agricultores de pequena escala.

Fonte: Governo MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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