Mato Grosso
Presidente do TCE-MT prestigia posse da nova procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, prestigiou a posse da procuradora do Trabalho Thaylise Campos Coleta de Souza Zaffani no cargo de procuradora-chefe do MPT-MT. Clique aqui para ampliar |
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, prestigiou, nesta quarta-feira (19), a solenidade de posse da procuradora do Trabalho Thaylise Campos Coleta de Souza Zaffani no cargo de procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT). A cerimônia marcou o início do mandato para o biênio 2025-2027 e reforçou a integração entre instituições comprometidas com a defesa dos direitos sociais e a boa governança pública.
Ao acompanhar o ato, o presidente do TCE-MT destacou a importância do fortalecimento das relações institucionais para a proteção do trabalho digno e o aprimoramento das políticas públicas. “O Tribunal de Contas reafirma seu compromisso de atuar de forma integrada com o Ministério Público do Trabalho na construção de políticas públicas que protejam os trabalhadores e promovam justiça social. O fortalecimento das nossas instituições é essencial para garantir eficiência, transparência e dignidade no serviço público.”
Durante seu discurso, Thaylise ressaltou a responsabilidade da nova função e o compromisso com uma atuação ainda mais próxima da sociedade. “Reafirmo o compromisso de fortalecer a defesa dos direitos fundamentais trabalhistas, promovendo um diálogo permanente com a sociedade, o setor produtivo e o Poder Público.”
A procuradora-chefe também salientou a parceria institucional com o TCE-MT e a atuação do presidente em favor dos mais vulneráveis. “A nossa preocupação aqui é com a população mais carente. O Sérgio Ricardo tem um olhar muito cuidadoso para essas pessoas, um olhar voltado à criação de políticas de Estado, políticas que de fato atendam quem mais precisa. É um privilégio podermos contar com um presidente do Tribunal de Contas que tem essa visão.”
Já o procurador-geral do Trabalho, Glaucio Araújo de Oliveira, reforçou o propósito nacional da instituição. “Assumo o compromisso de melhorar a estrutura do MPT para que exerça com excelência a sua missão neste mundo de trabalho em revolução, em uma gestão fincada em pilares democráticos e participativos, aberta ao diálogo ético, franco, crítico e construtor.”
A gestão será composta ainda pelos procuradores do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima, que permanece como vice-procurador-chefe, e Állysson Feitosa Torquato Scorsafava, que atuará como procurador-chefe substituto nas ausências e afastamentos dos titulares.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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