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PF deflagra operação contra abuso sexual infantojuvenil em Manaus

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Manaus/AM. A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (11/11), a Operação Firewall, com o objetivo de dar cumprimento a mandado judicial de busca e apreensão em desfavor de um investigado relacionado a crimes de abuso sexual infantojuvenil.

A medida foi expedida pela Justiça Federal e visa aprofundar as investigações sobre o armazenamento e a divulgação de material contendo imagens e vídeos de abuso sexual de crianças e adolescentes. A ação ocorreu na residência do investigado.

A apuração identificou a aquisição e o armazenamento de arquivos contendo imagens e vídeos de cenas criminosas, especialmente por meio de redes sociais, vinculadas ao usuário investigado, com registros datados entre 2016 e 2024.

Alerta:

Embora o termo “pornografia” ainda conste na legislação brasileira (art. 241-E da Lei nº 8.069/1990 – ECA) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional tem adotado a expressão “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual infantojuvenil”.

Essa nomenclatura reflete de forma mais precisa a gravidade e a violência infligidas às vítimas desses crimes devastadores.

A Polícia Federal reforça o alerta aos pais e responsáveis quanto à importância de monitorar e orientar crianças e adolescentes sobre os riscos presentes tanto no mundo virtual quanto no físico.

Conversas abertas sobre os perigos da internet, o uso seguro de redes sociais, jogos e aplicativos, além do acompanhamento próximo das atividades online, são medidas fundamentais de proteção.

Comunicação Social da Polícia Federal no Amazonas
[email protected] | (92) 3655-1563

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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