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FICCO/CE deflagra Operação Promessa Vazia contra crimes eleitorais em Santa Quitéria

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Fortaleza/CE. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Ceará (FICCO/CE) deflagrou, na manhã desta sexta-feira (7/11), a Operação Promessa Vazia, com o objetivo de apurar a atuação de integrantes de organização criminosa e a prática de crimes eleitorais ocorridos durante as últimas eleições municipais no município de Santa Quitéria/CE.

Durante a ação, foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), em endereços ligados aos investigados. As medidas visam coletar provas sobre o envolvimento de candidatos e outros indivíduos com facções criminosas, além de indícios de corrupção e coação eleitoral.

A operação é resultado da atuação integrada das forças que compõem a FICCO/CE, em cooperação com o Ministério Público Eleitoral. As investigações continuam para aprofundar a apuração dos fatos e identificar todos os envolvidos.

A FICCO/CE é composta por integrantes da Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal, Receita Federal e Polícia Rodoviária Federal, atuando de forma conjunta no enfrentamento ao crime organizado.

Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
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Fonte: Polícia Federal

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Projeto pune com prisão e multa quem aumentar preço de combustível sem justa causa

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O Projeto de Lei 1625/26, do Poder Executivo, pune com detenção de 2 a 5 anos quem aumenta, sem justa causa, o preço dos combustíveis. Considera-se sem justa causa o aumento que não estiver fundamentado em fatores econômicos legítimos, como a variação dos custos de produção.

Os culpados ainda poderão pagar multa de 100 a 500 dias-multa. O valor, de acordo com o salário mínimo em vigor, pode variar entre R$ 5.403 e R$ 4.052.500.

Dano social
O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, afirma que a elevação injustificada dos preços dos combustíveis apresenta elevado potencial de dano social.

“Seus efeitos repercutem por toda a cadeia produtiva, influenciando custos de transporte, alimentos e serviços, e produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”, critica o ministro.

“A prática extrapola interesses individuais e afeta de forma difusa a coletividade”, acrescenta.

Lima e Silva ressalta que a punição se restringe a situações de abuso evidente, sem criminalizar variações legítimas de preços.

Atividades
As penas valem para as seguintes atividades da indústria de abastecimento de combustíveis:

  • produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação de petróleo, gás natural e seus derivados;
  • produção, importação, exportação, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de biocombustíveis, avaliação de conformidade e certificação de sua qualidade.

Aumento de pena
As penas poderão ser aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer durante calamidade pública, crise de abastecimento ou instabilidade relevante do mercado fornecedor.

Outra hipótese para aumento da pena é a prática por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.

A posição dominante ocorre quando:

  • uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado; ou
  • controlar 20% ou mais do mercado.

Esse percentual pode ser alterado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para setores específicos da economia.

Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência constitucional na Câmara dos Deputados.

Repórter – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

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