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Governador defende lei que coloque facções como terroristas: “Todo dia matam 100”

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Durante entrevista ao programa Jornal Gente, da Rádio Band FM e Band News TV, nesta segunda-feira (03.11), o governador Mauro Mendes defendeu que as facções criminosas sejam enquadradas na lei de terrorismo.

“Essas facções criminosas matam, arrancam cabeças, abrem corpos, exibem metralhadoras e ostentam poder. Isso é ou não é terrorismo? Se isso não for terrorista, então não sei o que é”, afirmou.

Para o governador, é uma “anomalia” que a legislação brasileira não classifique esses grupos como terroristas, considerando o pânico que causam à população.

O governador também apontou a contradição entre a comoção seletiva de parte da sociedade, da classe política e de ONGs diante de operações policiais mais repressivas, enquanto são indiferentes aos mais de 40 mil assassinatos por ano no Brasil, dos quais de 70% a 80% têm ligação direta com as facções.

“É uma hipocrisia. Todo dia essas facções matam 100 brasileiros, e ninguém vai depor, ninguém faz alarde. Mas quando a polícia reage, vira escândalo”, registrou.

Mauro defendeu que o Congresso aproveite a discussão sobre a PEC da Segurança para criar instrumentos legais realmente eficientes, e não apenas formalidades.

“Nosso Código Penal é de 1940. O mundo mudou, o crime evoluiu, mas nossas leis continuam frágeis. Quando quiseram, fizeram a reforma tributária. Por que não fazem o mesmo com a segurança, que é um clamor nacional?”, questionou.

O governador sugeriu medidas inteligentes para atacar o que chamou de “crimes estruturantes das facções”, como o tráfico de drogas e, especialmente, a receptação de produtos roubados.

“Se tem gente roubando celular, é porque tem quem compre. Vamos endurecer contra o receptador. Sem quem compre, o roubo perde sentido”, explicou.

Mauro ainda destacou que as facções estão se infiltrando na política, elegendo parlamentares com dinheiro do crime.

“Isso aconteceu na Itália, nos EUA e está acontecendo aqui no Brasil. Eles estão se organizando por baixo e, se não reagirmos, o problema será muito maior”, alertou.

O governador citou os fortes investimentos feitos na Segurança Pública de Mato Grosso, que hoje possui uma das polícias com melhor equipamento, tecnologia e estrutura do país.

“Criamos o programa Tolerância Zero e um canal de denúncia de extorsão, que é a atividade que mais financia essas facções. Também investimos forte no sistema prisional, porque não pode haver ‘quartel-general’ do crime dentro das cadeias. O cidadão de bem está pagando a conta enquanto bandido não respeita mais a polícia nem a lei. Precisamos resgatar o medo da punição no Brasil”, concluiu.

Fonte: Governo MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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