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Homem é preso e adolescente apreendido pela PM após roubo à residência em Alta Floresta

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Policiais militares do 8º Batalhão prenderam um homem, de 24 anos, e apreenderam um adolescente, de 16 anos, pelos crimes de roubo, lesão corporal, sequestro e cárcere privado, na manhã desta terça-feira (28.10), em Alta Floresta. Os suspeitos foram presos em flagrante com duas armas de fogo, após tentarem fugir do local do crime.

Conforme o boletim de ocorrência, os policiais do 8º BPM receberam denúncias sobre um roubo em andamento em uma residência, no bairro Setor E. No local, os militares foram recebidos por uma das vítimas que afirmou que ele e seus familiares haviam sido rendidos por dois homens armados.

As vítimas relataram ainda que os criminosos agiram de modo violento e agrediram uma adolescente com coronhadas na cabeça, causando grande lesão. Os familiares também disseram que os suspeitos fugiram pelo fundo da casa e levaram celulares de todos e objetos pessoais de valor.

A equipe do 8º BPM iniciou diligências nas redondezas da casa e prontamente encontraram os suspeitos fugindo em uma estrada, que passa pela parte de trás da residência. Rapidamente a dupla foi abordada e se rendeu. Com eles, foram localizados dois revólveres e uma corrente.

Os suspeitos não informaram a motivação do crime e disseram que haviam perdido os celulares roubados, durante a fuga.

Eles receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para demais providências.

Fonte: PM MT – MT

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Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão

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Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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