Polícia Federal
PF deflagra três operações contra abuso sexual de crianças e adolescentes em Rondônia
Polícia Federal
Ji-Paraná/RO. A Polícia Federal deflagrou, nos dias 23 e 24 de outubro de 2025, três operações para combater crimes relacionados à aquisição, armazenamento, compartilhamento e produção de material de abuso sexual de crianças e adolescentes, além do crime de estupro de vulnerável.
As ações são fruto de três investigações distintas conduzidas pela Delegacia de Polícia Federal em Ji-Paraná/RO.
Em duas delas, foram reunidos indícios que apontam o envolvimento de duas pessoas, residentes nos municípios de Rolim de Moura e Cacoal, na posse e na divulgação de material de abuso sexual infantojuvenil na internet.
Já na terceira investigação, os elementos colhidos indicam que outro suspeito, também morador de Rolim de Moura, teria produzido e compartilhado esse tipo de material, além de, em tese, praticar o crime de estupro de vulnerável.
Com base nas provas reunidas, a Polícia Federal representou judicialmente pelas medidas cabíveis, resultando na expedição de dois mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão temporária.
Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional entende que o mais adequado nessas situações é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar a real dimensão da violência infligida às vítimas desses crimes tão devastadores.
Além disso, a Polícia Federal alerta pais e responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura, e acompanhar de perto as atividades online dos jovens são medidas essenciais de proteção. Estar atento a mudanças de comportamento — como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador — pode ajudar a identificar situações de risco.
É igualmente importante ensinar às crianças e adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, reforçando que podem e devem procurar ajuda. A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas.
Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia
Tel. 69 99972-8890/ 69 3216-6208
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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