Mato Grosso
Polícia Civil e Mapa fiscalizam distribuidora de Várzea Grande e retêm mais de 7 mil whiskies com suspeita de adulteração
Mato Grosso
A Polícia Civil de Mato Grosso e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) realizaram, na manhã desta quinta-feira (23.10), uma fiscalização em uma distribuidora em Várzea Grande, apontada como fornecedora de bebidas destiladas para supermercados em que foram encontradas bebidas com suspeita de adulteração no interior de Mato Grosso. Foram retidas mais de 7 mil garrafas de whisky.
A ação foi realizada por equipes da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), do Mapa, da Vigilância Sanitária Estadual de Mato Grosso, da Vigilância Sanitária Municipal de Várzea Grande e da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
A investigação teve início após, entre quarta e quinta-feira (22 e 23.10), as Delegacias de Água Boa, Nova Xavantina e Barra do Garças realizarem operações de fiscalização e apreenderem diversas garrafas de whisky com suspeita de adulteração ou falsificação em supermercados.
As ações nas três cidades ocorreram depois de a Polícia Civil ser acionada pela Vigilância Sanitária, com a denúncia de que várias pessoas passaram mal na região do Araguaia logo após ingerirem bebidas alcoólicas, nos dias 11 e 14 de outubro. Uma das vítimas, inclusive, está internada em Goiânia (GO), com suspeita de intoxicação por metanol.
Questionados, os representantes dos comércios fiscalizados nas três cidades apontaram que o fornecedor de bebidas da rede de supermercados é uma grande distribuidora localizada em Várzea Grande.
Diante disso, nesta quinta-feira (23.10), os policiais da Decon e os fiscais do Mapa, com apoio da Politec e das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal de Várzea Grande, realizaram uma fiscalização na distribuidora, onde foram retidas mais de 7 mil garrafas de whisky.
“Ainda não há confirmação de que se trata de uma falsificação. No entanto, o material está sendo retido por ser da marca consumida em Água Boa e haver uma divergência entre o número de lote da caixa e o das garrafas. Mas a retenção, neste momento, é uma retirada de mercado, até que a investigação seja concluída”, explicou o delegado Rogério Ferreira, titular da Decon.
Primeira confirmação
Mato Grosso teve, nesta quarta-feira (22.10), o primeiro caso confirmado de contaminação por metanol em bebida no Estado. A vítima é um jovem de 24 anos, morador de Várzea Grande, que apresentou sintomas graves, como visão turva, confusão mental, dor abdominal e vômitos, após consumir uma bebida alcoólica de procedência duvidosa. Ele não corre risco de morte, mas apresentou lesão ocular irreversível, uma das complicações mais graves decorrentes da exposição. A Decon também investiga este caso.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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