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FICCO/BA e FICCO/SP prendem foragido por duplo homicídio em São Paulo

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Salvador/BA. Nesta terça-feira (21/10), as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado na Bahia e em São Paulo – FICCO/BA e FICCO/SP cumpriram mandado de prisão e de busca e apreensão, na cidade de São Paulo/SP, contra acusado de participação direta em um duplo homicídio, ocorrido em outubro de 2024, no município de Camaçari/BA.

O crime teve como desfecho a morte de dois irmãos que participavam de uma excursão na região de Arembepe, orla de Camaçari. Ambos integravam um bloco afro e atuavam tocando instrumentos musicais. O ataque teria ocorrido após os jovens serem vistos tirando uma fotografia fazendo gestos associados a uma facção rival, momento em que passaram a ser monitorados por integrantes da facção criminosa que domina a região.

Desde o crime, o alvo estava foragido e após investigações conjuntas foram coletados dados que apontaram para sua residência, no estado de São Paulo. Com o trabalho conjunto de inteligência, o homem foi localizado e preso na zona norte da capital paulista, no bairro de Santana.

Além do duplo homicídio, o alvo também é apontado como envolvido em um triplo homicídio ocorrido em 2023, quando três jovens foram sequestrados e executados após serem identificados como oriundos de uma localidade dominada por facção rival. As vítimas foram vistas pela última vez na orla de Camaçari. As investigações continuam para localização e prisão de outros integrantes do grupo.

A captura foi resultado de uma ação articulada entre a Coordenação de Operações e Inteligência do DHPP-PCBA e da ROTA-PMESP.

A FICCO/BA é composta pela Polícia Federal, Polícia Militar da Bahia, Polícia Civil da Bahia, Polícia Penal da Bahia, Secretaria Nacional de Políticas Penais e Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia.

 

Comunicação Social da Polícia Federal na Bahia
WhatsApp: (71) 3319-6002
E-mail: cs.srba@pf.gov.br

Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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