Mato Grosso
Seduc altera ponto de embarque de ônibus gratuitos para a 3ª Corrida da Educação 2025; confira locais e horários
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) alterou o ponto de embarque dos ônibus gratuitos para os participantes da 3ª Corrida da Educação 2025, promovida em comemoração ao Dia do Professor, para o Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá. As provas serão realizadas neste sábado (18.10).
Os embarques serão realizados a partir da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Antes, o ponto de partida era no Parque das Águas.
Serão disponibilizados 15 ônibus rotativos, com embarque e desembarque gratuitos no estacionamento da ALMT, no Centro Político. A circulação será contínua dentro dos horários estipulados: ida (ALMT – Parque Novo Mato Grosso): das 16h às 18h30; e volta (Parque Novo Mato Grosso – ALMT): das 18h às 21h.
Além disso, a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) dará apoio com duas linhas especiais de transporte coletivo, saindo do Pantanal Shopping. Nessa opção, o pagamento será no valor da tarifa comum, com ônibus circulando de forma rotativa e sincronizada para também atender aos participantes durante todo o evento.
Nas linhas ofertadas pela Semob, os horários de ida (Pantanal Shopping – Parque) são 16h, 16h45, 17h30, 18h15, 19h, 19h45 e 20h30. Já os horários de volta (Parque – Pantanal Shopping) são às 16h40, 17h25, 18h10, 18h55, 19h40, 20h25, 21h15, 21h30 e recolhimento final às 22h.
Modalidades e programação
A competição reunirá cerca de 4 mil participantes, entre servidores, estudantes e membros da comunidade. Haverá três modalidades: (1) kids, percursos de 100 metros a 1 km para crianças de 5 a 13 anos; (2) 5 km, aberta a participantes a partir de 14 anos; e (3) 10 km, para maiores de 18 anos.
Pessoas com deficiência (PCD) também terão categorias específicas em todas as distâncias.
A concentração dos participantes será no estacionamento do Parque Novo Mato Grosso às 17h, com largadas programadas da seguinte forma: Kids: 17h30; Categoria PCD: 18h50; e provas de 5 km e 10 km: 19h.
Todos os participantes que completarem a prova receberão medalhas, e os três primeiros colocados de cada categoria — público geral, servidores, estudantes e PCD — serão premiados com troféus.
Estrutura e segurança
A corrida terá duração máxima de três horas e contará com infraestrutura completa, incluindo pontos de hidratação, guarda-volumes e ambulâncias para garantir a segurança e o bem-estar de todos os participantes.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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