Mato Grosso

Servidores ativos de MT têm até 30 de novembro para realizar recadastramento obrigatório de 2025

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Mato Grosso

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), realiza até 30 de novembro o recadastramento obrigatório dos servidores públicos ativos e empregados estaduais. O não cumprimento da atualização cadastral resultará na suspensão do pagamento.

O recadastramento é uma determinação legal e tem como finalidade garantir a regularidade e a transparência das informações funcionais. O objetivo é corrigir, atualizar e ampliar dados pessoais, funcionais e de qualificação do servidor, garantindo maior eficiência e transparência à Administração Pública.

O procedimento é obrigatório para servidores efetivos civis, comissionados, requisitados, cedidos, permutados, afastados ou licenciados, além de militares, empregados públicos, contratados temporários, residentes técnicos e estagiários.

A atualização não se aplica a aposentados e pensionistas, que já realizam processo próprio de comprovação de vida junto ao MT Prev, nem a servidores que ingressarem após o início do período de recadastramento. Nos casos de contratos temporários, estágios ou residências técnicas com término durante o prazo, o servidor deve concluir o procedimento antes do encerramento do vínculo.

A atualização deve ser feita diretamente nos Portais do Servidor ou do Recadastramento. Caso o servidor tenha esquecido a senha, basta acionar a opção “Esqueci minha senha” e seguir as instruções encaminhadas ao e-mail cadastrado no sistema.

Para quaisquer dúvidas, bem como se o e-mail não estiver atualizado ou não for reconhecido, o servidor deve procurar a unidade setorial de Gestão de Pessoas de sua lotação para regularizar as informações.

Serviço
Faça sua atualização cadastral até 30 de novembro, pelos portais do Servidor ou do Recadastramento.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso

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O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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