Política
STF acolhe argumentos da ALMT e restabelece validade da lei que protege a APA do Rio Cuiabá
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin acolheu os argumentos apresentados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e cassou a sentença da 3ª Vara Federal, extinguindo a ação civil pública que havia declarado inconstitucional a Lei nº 10.713/2018, responsável por alterar parte da Lei nº 7.161/1999, que criou a Área de Proteção Ambiental (APA) Estadual das Cabeceiras do Rio Cuiabá. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (15).
Na Reclamação Constitucional protocolada junto ao STF, a Assembleia Legislativa ressaltou que a análise sobre a constitucionalidade de leis estaduais cabe exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal e que, portanto, ao declarar a norma inconstitucional, o juiz de primeira instância tratou de tema fora de sua competência.
A medida contempla centenas de famílias que residem nos municípios de Chapada dos Guimarães, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Rosário Oeste e Santa Rita do Trivelato, e que têm na agricultura de subsistência sua principal fonte de renda.
O presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB), classificou a decisão como “uma grande vitória para os produtores do Rio Cuiabá” e afirmou que ela reforça o respeito à Constituição e a importância da manutenção do diálogo entre as instituições.
“Fomos procurados por famílias que habitam a região da APA do Rio Cuiabá e estavam sendo prejudicadas por essa decisão, uma vez que produzem e tiram dali o seu sustento. Diante dessa situação, solicitei à nossa Procuradoria que se manifestasse no processo para tentar restabelecer a validade dessa lei, que foi aprovada aqui no Parlamento após amplo debate. Essa é uma vitória que os nossos produtores devem comemorar, pois nós conseguimos, com um belo trabalho da ALMT e da nossa Procuradoria, levar segurança e tranquilidade a quem vive do campo”, declarou.
No dia 24 de setembro, Russi participou de audiência com o ministro Zanin, acompanhado do presidente da Aprosoja-MT, Lucas Beber, dos procuradores Ricardo Riva e João Pagot, e do senador Jayme Campos (União). Na ocasião, a comitiva defendeu a validade da lei estadual e a autonomia do Poder Legislativo de Mato Grosso.
“O ministro Zanin analisou minuciosamente o processo e atendeu ao pedido da ALMT, restabelecendo a validade da lei. Agora as famílias que ali residem podem produzir com segurança jurídica”, destacou o procurador-geral da ALMT, Ricardo Riva.
O presidente da Aprosoja-MT, Lucas Bierber, enfatizou que a decisão favorável foi fruto da articulação e da cooperação entre diferentes instituições. “Essa importante vitória foi construída com diálogo, união e base na legalidade. A decisão do ministro Cristiano Zanin confirma o que sempre defendemos: nenhum juiz de primeira instância pode anular uma lei estadual. Parabenizamos todos os que participaram antes, durante e até agora desse trabalho”, disse.
A Lei nº 10.713/2018 reforça a preservação da Área de Proteção Ambiental das Cabeceiras do Rio Cuiabá e promove o uso sustentável da região, garantindo equilíbrio ecológico e proteção aos ecossistemas locais.
Fonte: ALMT – MT
Política
Estereótipos de gênero podem gerar injustiças no Direito de Família, alerta juíza
“Não existe pai herói por fazer o que é sua obrigação, nem mãe menos dedicada por trabalhar fora”. A reflexão marcou a palestra da juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, titular da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, durante a capacitação das Equipes Multidisciplinares das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, realizada na tarde desta quarta-feira (15) pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.Com o tema “Estereótipos de Gênero no Direito de Família”, a magistrada chamou a atenção para a necessidade de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais reconhecerem e romperem padrões culturais que ainda influenciam decisões judiciais e atendimentos às mulheres em situação de violência.
Segundo a juíza Ana Graziela, a ideia de que a mulher deve ser sempre a principal cuidadora dos filhos, enquanto o homem ocupa exclusivamente o papel de provedor, ainda provoca julgamentos que podem comprometer a imparcialidade dos processos. “A gente não pode taxar as pessoas por um estereótipo. O pai não é herói por cuidar do filho, porque isso é obrigação. Da mesma forma, a mulher não deixa de ser uma boa mãe porque trabalha o dia inteiro ou conta com uma rede de apoio para cuidar das crianças”, afirmou.
Atendimento sem julgamentosDurante a palestra, a juíza explicou que esses estereótipos podem resultar em violência processual, quando preconceitos e ideias pré-concebidas interferem na forma como mulheres são ouvidas, acolhidas e avaliadas pelo sistema de Justiça.
Ela destacou que é preciso evitar perguntas e conclusões que responsabilizem a vítima pela violência sofrida ou coloquem em dúvida sua credibilidade. “Não adianta essa mulher ser vítima em casa e, quando chega ao Fórum, sofrer um outro tipo de violência praticada pelo próprio poder público. Ela precisa encontrar acolhimento, não julgamento”, comentou.
Ao abordar a evolução histórica dos direitos das mulheres, Ana Graziela lembrou que muitos padrões sociais foram construídos ao longo dos séculos e ainda se refletem nas relações familiares e nas decisões judiciais. Por isso, defendeu que magistrados e equipes técnicas utilizem o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como instrumento para reduzir vieses e garantir decisões mais justas.
Como mensagem final aos participantes, a magistrada reforçou que empatia e imparcialidade devem orientar a atuação de todos os profissionais que lidam com famílias e mulheres em situação de violência. “Precisamos quebrar os estereótipos de gênero. Um laudo deve ser construído sem julgamentos e baseado na realidade dos fatos. Quem trabalha com essas famílias precisa compreender o contexto em que elas vivem e atuar com empatia para evitar novas formas de violência”, concluiu.
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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