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STF acolhe argumentos da ALMT e restabelece validade da lei que protege a APA do Rio Cuiabá

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin acolheu os argumentos apresentados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e cassou a sentença da 3ª Vara Federal, extinguindo a ação civil pública que havia declarado inconstitucional a Lei nº 10.713/2018, responsável por alterar parte da Lei nº 7.161/1999, que criou a Área de Proteção Ambiental (APA) Estadual das Cabeceiras do Rio Cuiabá. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (15).

Na Reclamação Constitucional protocolada junto ao STF, a Assembleia Legislativa ressaltou que a análise sobre a constitucionalidade de leis estaduais cabe exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal e que, portanto, ao declarar a norma inconstitucional, o juiz de primeira instância tratou de tema fora de sua competência.

A medida contempla centenas de famílias que residem nos municípios de Chapada dos Guimarães, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Rosário Oeste e Santa Rita do Trivelato, e que têm na agricultura de subsistência sua principal fonte de renda.

O presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB), classificou a decisão como “uma grande vitória para os produtores do Rio Cuiabá” e afirmou que ela reforça o respeito à Constituição e a importância da manutenção do diálogo entre as instituições.

“Fomos procurados por famílias que habitam a região da APA do Rio Cuiabá e estavam sendo prejudicadas por essa decisão, uma vez que produzem e tiram dali o seu sustento. Diante dessa situação, solicitei à nossa Procuradoria que se manifestasse no processo para tentar restabelecer a validade dessa lei, que foi aprovada aqui no Parlamento após amplo debate. Essa é uma vitória que os nossos produtores devem comemorar, pois nós conseguimos, com um belo trabalho da ALMT e da nossa Procuradoria, levar segurança e tranquilidade a quem vive do campo”, declarou.

No dia 24 de setembro, Russi participou de audiência com o ministro Zanin, acompanhado do presidente da Aprosoja-MT, Lucas Beber, dos procuradores Ricardo Riva e João Pagot, e do senador Jayme Campos (União). Na ocasião, a comitiva defendeu a validade da lei estadual e a autonomia do Poder Legislativo de Mato Grosso.

“O ministro Zanin analisou minuciosamente o processo e atendeu ao pedido da ALMT, restabelecendo a validade da lei. Agora as famílias que ali residem podem produzir com segurança jurídica”, destacou o procurador-geral da ALMT, Ricardo Riva.

O presidente da Aprosoja-MT, Lucas Bierber, enfatizou que a decisão favorável foi fruto da articulação e da cooperação entre diferentes instituições. “Essa importante vitória foi construída com diálogo, união e base na legalidade. A decisão do ministro Cristiano Zanin confirma o que sempre defendemos: nenhum juiz de primeira instância pode anular uma lei estadual. Parabenizamos todos os que participaram antes, durante e até agora desse trabalho”, disse.

A Lei nº 10.713/2018 reforça a preservação da Área de Proteção Ambiental das Cabeceiras do Rio Cuiabá e promove o uso sustentável da região, garantindo equilíbrio ecológico e proteção aos ecossistemas locais.

Fonte: ALMT – MT

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Desafio Judiciário Sustentável 2026 mobiliza unidades do TJMT em busca de consumo consciente

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A imagem mostra um edifício com as palavras O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) instituiu o “Desafio Judiciário Sustentável 2026”. Por meio de ações voltadas ao consumo consciente, redução de desperdício e de gastos e incentivos à reciclagem, o objetivo é fortalecer dentro do Poder Judiciário a cultura da sustentabilidade. A iniciativa foi estabelecida pela Portaria TJMT/PRES nº 751, de 27 de maio de 2026.

O desafio envolverá áreas administrativas, gabinetes de desembargadores e comarcas de todo o estado. A proposta é acompanhar e avaliar indicadores relacionados ao consumo e gasto de diferentes despesas, além da destinação adequada de resíduos sólidos recicláveis, estimulando práticas mais sustentáveis no ambiente institucional.

O Núcleo de Sustentabilidade acompanha o desempenho das unidades ao longo do ciclo de avaliação, que compreende o período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026. Nesse período, são monitorados indicadores relacionados ao consumo de água, energia elétrica, papel, copos descartáveis, impressões e equipamentos de impressão, gastos com telefonia, transporte e serviços gráficos e destinação adequada de resíduos sólidos recicláveis.

Os indicadores serão calculados de forma proporcional ao número de magistrados, servidores e estagiários de cada unidade. A portaria também estabelece pesos diferentes para cada indicador, considerando o impacto ambiental e a relevância institucional de cada item. Entre os critérios com maior peso estão consumo de papel, impressão, equipamentos de impressão e destinação adequada de resíduos recicláveis.

“As unidades devem dedicar atenção especial à redução de impressões desnecessárias, ao uso consciente do papel, à devolução de impressoras ociosas e ao fortalecimento das ações de separação e encaminhamento correto dos resíduos recicláveis. A intenção é incentivar mudanças de comportamento e fortalecer práticas alinhadas à responsabilidade ambiental”, explica a gestora do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, Jaqueline Schoffen.

Como forma de reconhecimento, o Desafio Judiciário Sustentável entregará selos Diamante, Ouro, Prata e Bronze às unidades com melhor desempenho.

Os selos serão entregues durante o 11º Evento de Sustentabilidade do Poder Judiciário de Mato Grosso, que será realizado no segundo semestre de 2026. A premiação tem como objetivo reconhecer e valorizar as unidades que se destacarem na adoção de práticas sustentáveis e no uso eficiente dos recursos públicos.

Além de estimular a conscientização ambiental dentro do Judiciário, a iniciativa também vai ao encontro da melhoria da gestão de recursos públicos e fortalecimento de práticas sustentáveis no dia a dia institucional.

Clique aqui e confira a portaria na íntegra.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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