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TCE-MT moderniza Diário Oficial e permite publicações para mesmo dia útil

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O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (14), resolução que moderniza as regras do Diário Oficial Eletrônico (DOC). Entre as principais mudanças previstas pela norma está a possibilidade de publicação de atos oficiais no mesmo dia do envio. 

“A partir de agora, as matérias enviadas via sistema DOCweb até às 17h serão publicadas na edição do mesmo dia útil. Essa é a principal inovação do novo regramento, representando um avanço em celeridade, eficiência e transparência administrativa”, explica a secretária-geral de Processos e Julgamentos, Vânia Lima de Azevedo.

Segundo a Resolução Normativa nº 16/2025, o DOC será publicado em edição ordinária de segunda a sexta-feira, entre 17h e 23h59, exceto feriados municipais, estaduais e nacionais. Permanece prevista a edição extraordinária, autorizada pela Gerência de Registro e Publicação, em casos de urgência, segurança jurídica ou interesse público.

Os prazos processuais passam a ser contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, conforme previsto no Código de Processo Civil (art. 224) e no Regimento Interno do TCE-MT (art. 122).

As mudanças incluem ainda a dispensa da assinatura de termo de cessão de uso, anteriormente exigido das unidades gestoras fiscalizadas. Com a nova norma, os fiscalizados do TCE-MT poderão utilizar o sistema de forma gratuita e automática, sem necessidade de formalização prévia.

“A exigência de assinatura de Termo de Cessão de Uso tem se mostrado desnecessária diante da evolução normativa e tecnológica, sendo mais adequado estabelecer, diretamente na Resolução, os deveres e responsabilidades dos usuários”, acrescenta a secretária-geral.

Com isso, as unidades passam a assumir automaticamente as responsabilidades pelo conteúdo publicado, incluindo o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a proibição de matérias promocionais. Também deverão manter atualizados os dados dos servidores cadastrados no sistema.

A nova norma ainda permite a inclusão de anexos assinados digitalmente, disponibilizados por meio de hiperlinks permanentes e armazenados em repositório eletrônico seguro, impossibilitando alterações posteriores. Todas as edições do DOC terão numeração sequencial e acesso permanente e gratuito no site oficial do Tribunal.

Qualidade reconhecida

 O Diário Oficial de Contas (DOC) é um dos sete produtos do TCE-MT certificados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com base na norma ISO 9001, que reconhece padrões de qualidade e eficiência na gestão. O selo atesta a confiabilidade do sistema como meio oficial de publicidade institucional.

Gratuito para as unidades jurisdicionadas, o DOC reúne em um único ambiente as publicações oficiais de todos os fiscalizados, garantindo o cumprimento dos princípios da publicidade e da transparência e contribuindo para a eficiência dos gastos públicos, com redução de custos e ampliação do acesso à informação.

Clique aqui e confira a Portaria 104/2025, que regulamenta a Resolução Normativa nº 16/2025.

Clique aqui e confira a Resolução Normativa nº 16/2025.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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