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PF apreende 117 kg de drogas, dois passaportes e prende nove pessoas no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos

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Guarulhos/SP. A Polícia Federal, em uma série de ações no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos entre os dias 9 e 12 de outubro, prendeu cinco pessoas por tráfico internacional de drogas, capturou quatro foragidos da Justiça e apreendeu 117 kg de entorpecentes, além de dois passaportes.

Quatro homens procurados pelas Justiças dos estados de São Paulo e Santa Catarina foram presos no controle migratório. Dois dos mandados eram referentes aos crimes de estelionato e homicídio. Os detidos foram encaminhados aos respectivos presídios.

Durante as fiscalizações de passageiros e documentos de viagem, realizadas entre os dias 10 e 11, foi apreendido um passaporte brasileiro em cumprimento à decisão judicial. Na mesma ocasião, uma mulher de nacionalidade georgiana, que embarcaria para o Canadá, foi detida ao apresentar um passaporte ucraniano falso em nome de terceiros. A ação contou com troca de informações com o Centro Especializado de Combate ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes (CTT) da Ameripol e alertas dos sistemas da PF.

Entre os dias 10 e 12 de outubro, cinco pessoas foram presas em flagrante por tráfico internacional de drogas em ações distintas. Um passageiro da Guiné-Bissau foi flagrado com 8 kg de cocaína ocultos em embalagens para camisas sociais. No domingo (12), com o apoio de cães farejadores nas esteiras de bagagem de um voo vindo da África do Sul, policiais federais prenderam dois homens e uma mulher, todos sul-africanos, com 96 kg de skunk e 6 kg de haxixe. Ainda no mesmo dia, uma passageira brasileira que embarcaria para Joanesburgo foi presa com mais de 7 kg de cocaína escondidos em embalagens de fronhas.

Comunicação Social no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
Superintendência da Polícia Federal em São Paulo

Tel.: (11) 2445-2212

 

Fonte: Polícia Federal

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Nova lei define regras nacionais para desmembramento de municípios

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Entrou em vigor a lei que define regras nacionais para o desmembramento de municípios. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei Complementar 230/26 estabelece que parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro com:

  • iniciativa da Assembleia Legislativa estadual;
  • estudo de viabilidade; e
  • realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

Novos municípios e conflitos
A lei proíbe a criação de novos municípios a partir do desmembramento. As regras não valem para conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer por até 15 anos após a publicação da lei.

Suspensão de processos
Os processos serão suspensos um ano antes do Censo de 2030 e retomados após a divulgação dos resultados. Não há previsão de suspensão antes do Censo de 2040.

Em regra geral, o pedido de plebiscito deve ser aprovado pela Assembleia estadual pelo menos 90 dias antes do pleito.

Excepcionalmente, em 2026, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda este ano, o prazo será de apenas 60 dias.

Limites intermunicipais
A lei também permite a atualização de limites entre municípios, mesmo durante processos de desmembramento conduzidos pelos estados.

Fundo dos Municípios
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências, a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que definir os novos limites.

A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 6/24, apresentado pelo deputado Rafael Simoes (União-MG) e aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein

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