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Wilson Santos propõe destinar 20% do Fethab à habitação popular em Mato Grosso

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Diante da falta de políticas públicas efetivas voltadas à habitação popular em Mato Grosso, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) protocolou na Assembleia Legislativa, a Proposta de Emenda à Constituição Estadual nº 8/2025, que obriga o governo estadual a destinar no mínimo 20% dos recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), exclusivamente para programas habitacionais. A proposta recebeu a assinatura de outros sete parlamentares como coautores, reforçando o compromisso com a redução das desigualdades sociais e regionais e a garantia de moradia digna às famílias em situação de vulnerabilidade.

Segundo o deputado, desde a criação da Lei nº 7.263/2000 de autoria do ex-governador Dante de Oliveira, o estado não tem cumprido a destinação equilibrada dos recursos do fundo. “Historicamente, o Fethab tem sido majoritariamente utilizado em infraestrutura rodoviária, em detrimento da função social igualmente relevante: a habitação. A inclusão desse novo dispositivo constitucional tem por objetivo reequilibrar a alocação de recursos, conferindo maior efetividade às políticas habitacionais e dando cumprimento ao papel redistributivo e inclusivo do estado”, justificou.

Ele destaca que o Brasil enfrenta hoje, um déficit de cerca de 7 milhões de moradias, sendo que Mato Grosso apresenta 120 mil famílias à espera da casa própria, conforme dados da Fundação João Pinheiro (FJP). “Faltam políticas públicas efetivas. Não adianta lançar programas com o sorteio de 700 casas que atendem menos de 1% da população interessada. Defendo o loteamento popular: é mais barato, rápido e eficiente. Com o apoio das comunidades, muitas famílias construíram suas próprias casas e, assim, nasceram dezenas de bairros em Cuiabá e Várzea Grande”, explicou.

Wilson Santos enfatiza que há anos cobra o cumprimento da finalidade original do Fethab, criado para atender as áreas de transporte e habitação, mas que tem sido desvirtuado ao longo dos governos. “Protocolamos essa emenda à Constituição Estadual justamente para elevar a exigência ao patamar constitucional, obrigando os governantes a cumprir a lei e garantir que, anualmente, pelo menos 20% do Fethab seja aplicado em habitação. Agradeço aos colegas deputados que assinaram comigo e isso fortalece o nosso propósito”, finalizou.

A proposta, segundo o parlamentar, não compromete a autonomia administrativa do governo e nem engessa o orçamento, já que apenas estabelece um percentual mínimo para a aplicação dos recursos do Fethab em habitação. Ele afirma que a medida garantirá a continuidade das ações de moradia popular, o fortalecimento das políticas públicas e a redução do déficit habitacional em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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Estereótipos de gênero podem gerar injustiças no Direito de Família, alerta juíza

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Mulher de blazer preto fala ao microfone diante de plateia sentada. Ao fundo, telão com slide sobre campanha e banner do CEMULHER - Coordenadoria Estadual da Mulher“Não existe pai herói por fazer o que é sua obrigação, nem mãe menos dedicada por trabalhar fora”. A reflexão marcou a palestra da juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, titular da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, durante a capacitação das Equipes Multidisciplinares das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, realizada na tarde desta quarta-feira (15) pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.

Com o tema “Estereótipos de Gênero no Direito de Família”, a magistrada chamou a atenção para a necessidade de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais reconhecerem e romperem padrões culturais que ainda influenciam decisões judiciais e atendimentos às mulheres em situação de violência.

Segundo a juíza Ana Graziela, a ideia de que a mulher deve ser sempre a principal cuidadora dos filhos, enquanto o homem ocupa exclusivamente o papel de provedor, ainda provoca julgamentos que podem comprometer a imparcialidade dos processos. “A gente não pode taxar as pessoas por um estereótipo. O pai não é herói por cuidar do filho, porque isso é obrigação. Da mesma forma, a mulher não deixa de ser uma boa mãe porque trabalha o dia inteiro ou conta com uma rede de apoio para cuidar das crianças”, afirmou.

Plateia sentada assiste palestra em auditório. Ao fundo, palestrante de preto fala ao microfone diante de telão com slide e banner do CEMULHER.Atendimento sem julgamentos

Durante a palestra, a juíza explicou que esses estereótipos podem resultar em violência processual, quando preconceitos e ideias pré-concebidas interferem na forma como mulheres são ouvidas, acolhidas e avaliadas pelo sistema de Justiça.

Ela destacou que é preciso evitar perguntas e conclusões que responsabilizem a vítima pela violência sofrida ou coloquem em dúvida sua credibilidade. “Não adianta essa mulher ser vítima em casa e, quando chega ao Fórum, sofrer um outro tipo de violência praticada pelo próprio poder público. Ela precisa encontrar acolhimento, não julgamento”, comentou.

Ao abordar a evolução histórica dos direitos das mulheres, Ana Graziela lembrou que muitos padrões sociais foram construídos ao longo dos séculos e ainda se refletem nas relações familiares e nas decisões judiciais. Por isso, defendeu que magistrados e equipes técnicas utilizem o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como instrumento para reduzir vieses e garantir decisões mais justas.

Como mensagem final aos participantes, a magistrada reforçou que empatia e imparcialidade devem orientar a atuação de todos os profissionais que lidam com famílias e mulheres em situação de violência. “Precisamos quebrar os estereótipos de gênero. Um laudo deve ser construído sem julgamentos e baseado na realidade dos fatos. Quem trabalha com essas famílias precisa compreender o contexto em que elas vivem e atuar com empatia para evitar novas formas de violência”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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