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Mais de 100 municípios se inscreveram para participar do Programa de Capacitação de Bibliotecas

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Mais de 100 municípios se inscreveram para participar do Programa de Capacitação para o Fortalecimento do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca de Mato Grosso, que teve início nessa quinta-feira (2.10). Realizada pelo Instituto Saberes, a formação é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) oferecida por meio do Edital Formação Técnica de Auxiliar de Bibliotecas, edição Política Nacional Aldir Blanc (Pnab).

O número de municípios inscritos representa 74% da cobertura territorial do Estado. Entre os municípios com participantes estão Juína, Novo Horizonte do Norte, Juara, Alta Floresta, Colíder, Água Boa, Canabrava do Norte, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Campo Novo do Parecis, Comodoro, Nobres, Alto Taquari, Barra do Garças e outros.

As atividades são direcionadas a gestores municipais de cultura, bibliotecários, técnicos e colaboradores de bibliotecas públicas e comunitárias do Estado. Até o primeiro semestre de 2026, o programa oferece cursos gratuitos online, consultorias especializadas, imersões técnicas e eventos presenciais em Cuiabá e polos regionais.

“O programa é um importante passo no caminho do desenvolvimento do acesso ao livro e à leitura. Capacitar os gestores é garantir uma melhor atuação técnica nos municípios, proporcionando conhecimento e conexão com os debates mais recentes sobre a política do fomento à leitura”, assegurou o secretário adjunto de cultura da Secel, Jan Moura.

A aula inaugural ocorreu na quinta-feira (2), às 8h30, em formato online, para os inscritos. Na programação, além das boas vindas aos alunos, houve a exposição sobre o SNBP, bem como apresentação detalhada do programa no formato EaD, com o curso “Elaboração e Gestão de Convênios com o Poder Público”.

“Ficamos muito felizes com o alcance das adesões, teremos representação de todas as regiões e essa formação será um grande marco na caminhada de construção de Mato Grosso rumo à excelência do setor Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca”, comemora a presidente do Instituto Saberes, Lorena Boaventura.

Confira aqui os municípios confirmados no programa de capacitação

Mais informações, pelo site www.capacitacaodebibliotecasmt.com.br e pelos @capacitabibliotecasmt e @institutosaberess no Instagram.

*Com informações da Assessoria

Fonte: Governo MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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