Mato Grosso
Mato Grosso registra menor número de focos de calor desde 1998, segundo Inpe
Mato Grosso
Mato Grosso encerrou o mês de setembro com o menor número de focos de calor já registrado desde o início da série histórica do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe/BD Queimadas), iniciada em 1998. Foram contabilizados 2.294 focos no período, superando o recorde anterior de 3.692 ocorrências registrado em 2009, valor que também corresponde à média histórica para o mês. Veja os registros de 1998 a 2025 ao final da matéria.
Apesar da redução, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) segue em estado de alerta para o risco de incêndios florestais e reforça a importância da conscientização da população, especialmente diante da previsão de chuvas abaixo da média para o mês de outubro.
Para o comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, os números confirmam a tendência de redução observada, resultado direto do reforço nas ações de prevenção, fiscalização e resposta rápida aos incêndios florestais, aliada a condições climáticas mais favoráveis, com chuvas recentes.
No mês de setembro de 2025, além de registrar o menor número de focos de calor da série histórica do Inpe, Mato Grosso apresentou uma redução de 88% em comparação com o mesmo mês de 2024, quando foram registrados 19.964 focos. No acumulado do ano, entre janeiro e setembro deste ano, o Estado contabilizou 9.171 focos de calor enquanto no mesmo período do ano anterior, foram registradas 45.326 ocorrências, o que representa uma redução de 80%. Ou seja, quase cinco vezes menos focos.
“O mês de setembro é tradicionalmente marcado por estiagem intensa, que aumenta o risco de incêndios florestais. Mesmo assim, os dados indicam redução nos focos de calor. Reflexo do compromisso contínuo do Estado com a preservação ambiental e o enfrentamento aos incêndios florestais. Essa redução histórica nos focos de calor é um sinal claro de que estamos no caminho certo”, afirmou o coronel Glêdson.
Investimentos estratégicos
Para o combate aos incêndios florestais neste ano, o Governo do Estado está realizando investimentos robustos, destinando R$ 78 milhões diretamente às ações do Corpo de Bombeiros Militar, com foco no fortalecimento da estrutura, da logística e da capacidade operacional, conforme destaca o coronel BM Heitor Fernandes da Luz, Diretor Operacional do CBMMT.
Entre as ações implementadas, destacam-se as operações Infravermelho e Abafa Amazônia, de combate ao uso irregular do fogo, que vêm permitindo a identificação e responsabilização de infratores, além da redução dos danos ambientais. Além disso, o CBMMT conta atualmente com 1.420 bombeiros militares, além de brigadistas estaduais e municipais, viaturas especializadas e uma frota aérea com até oito aeronaves disponíveis para ações de combate em todo o território mato-grossense.
A resposta operacional é reforçada ainda pelo Sistema Integrado de Cadastro de Recursos para Apoio aos Incêndios Florestais (SICRAIF), que permite a mobilização rápida de mais de oito mil recursos cadastrados, incluindo pessoas, equipamentos e propriedades de apoio logístico.
“A missão ainda não terminou. Seguimos em período crítico e é fundamental que cada militar permaneça imbuído do mesmo compromisso e determinação, para que possamos encerrar esta temporada com resultados vitoriosos e ainda mais expressivos”, reforçou o coronel Heitor.
Ele destacou ainda a necessidade de que a população colabore, denunciando práticas irregulares e respeitando as restrições impostas durante o período proibitivo. Em caso de qualquer indício de incêndio florestal, a orientação é que a denúncia seja feita imediatamente pelos números 193 (Corpo de Bombeiros) ou 190 (Polícia Militar).
Em Mato Grosso, desde o 1º de junho até 31 de dezembro está proibido o uso do fogo no Pantanal. Nas regiões da Amazônia e do Cerrado, o período proibitivo teve início em 1º de julho e vai até 30 de novembro. Já nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.
Confira a tabela:
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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