Polícia Federal

PF deflagra operação de combate a fraudes bancárias na Caixa Econômica Federal

Publicado em

Polícia Federal

Santos/SP. A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira 02/10, operação policial visando desarticular um grupo criminoso que tinha o objetivo de realizar fraudes bancárias contra a Caixa Econômica Federal. Durante a Operação policial foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, no bairro Vila São Jorge, na Zona Noroeste da cidade, expedidos pela 5ª Vara Federal de Santos.

As investigações tiveram início com a abordagem de duas mulheres na porta de uma agência bancária em São Vicente, com atitude suspeita, portando anotações que continha diversos nomes de pessoas e CPFs.

Após diligências, constatou-se que as duas mulheres eram orientadas por um terceiro indivíduo, apontado como líder do grupo, para a realização de saques fraudulentos de benefícios sociais. Verificou-se, ainda, que uma das mulheres também figurava como destinatária de valores desviados de contas bancárias de vítimas do mesmo tipo de fraude, residentes em diferentes estados do país.

As investigações prosseguirão com a análise do material arrecadado e perícias dos celulares e computadores apreendidos.

Os investigados poderão responder pelos crimes de furto mediante fraude, estelionato e associação criminosa.

Comunicação Social da Polícia Federal em Santos/SP

 

Fonte: Polícia Federal

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Projeto pune com prisão e multa quem aumentar preço de combustível sem justa causa

Publicados

em

O Projeto de Lei 1625/26, do Poder Executivo, pune com detenção de 2 a 5 anos quem aumenta, sem justa causa, o preço dos combustíveis. Considera-se sem justa causa o aumento que não estiver fundamentado em fatores econômicos legítimos, como a variação dos custos de produção.

Os culpados ainda poderão pagar multa de 100 a 500 dias-multa. O valor, de acordo com o salário mínimo em vigor, pode variar entre R$ 5.403 e R$ 4.052.500.

Dano social
O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, afirma que a elevação injustificada dos preços dos combustíveis apresenta elevado potencial de dano social.

“Seus efeitos repercutem por toda a cadeia produtiva, influenciando custos de transporte, alimentos e serviços, e produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”, critica o ministro.

“A prática extrapola interesses individuais e afeta de forma difusa a coletividade”, acrescenta.

Lima e Silva ressalta que a punição se restringe a situações de abuso evidente, sem criminalizar variações legítimas de preços.

Atividades
As penas valem para as seguintes atividades da indústria de abastecimento de combustíveis:

  • produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação de petróleo, gás natural e seus derivados;
  • produção, importação, exportação, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de biocombustíveis, avaliação de conformidade e certificação de sua qualidade.

Aumento de pena
As penas poderão ser aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer durante calamidade pública, crise de abastecimento ou instabilidade relevante do mercado fornecedor.

Outra hipótese para aumento da pena é a prática por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.

A posição dominante ocorre quando:

  • uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado; ou
  • controlar 20% ou mais do mercado.

Esse percentual pode ser alterado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para setores específicos da economia.

Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência constitucional na Câmara dos Deputados.

Repórter – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA