Polícia Federal
PF e CGU deflagram operação em combate ao desvio de recursos públicos em Feira de Santana/BA
Polícia Federal
Feira de Santana/BA. A Polícia Federal, com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU/BA), deflagrou, nesta quarta-feira (1º/10), a operação FALSACOOP, com o objetivo de apurar supostos ilícitos relacionados à contratação de uma cooperativa, pelo município de Feira de Santana/BA, para prestação de serviços de locação de mão de obra destinada a unidades de assistência social.
Há indícios de que a entidade operou como cooperativa de fachada, em mera intermediação de mão de obra, e executou contratos mediante superfaturamento, em prejuízo do Fundo Nacional de Assistência Social e dos fundos municipais de Saúde e de Educação de Feira de Santana, entre os anos de 2015 e 2021. Também foram detectadas evidências de fraudes em licitação e operações financeiras voltadas à ocultação e dissimulação da origem ilícita dos valores.
Entre 2015 e 2020, a cooperativa recebeu mais de R$ 63 milhões, com estimativa de superfaturamento superior a R$ 8,5 milhões. Parte significativa desses recursos foi transferida diretamente ou por meio de interpostas pessoas a indivíduos ligados à direção da entidade, bem como a empresas controladas por esses mesmos indivíduos.
As investigações contaram com o apoio da CGU, que identificou diversas ilicitudes no processo licitatório, a partir das quais e com o aprofundamento das investigações, descortinou-se indícios da materialidade delitiva do crime de lavagem de ativos.
Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão nas cidades de Salvador/BA, Feira de Santana/BA, Jacobina/BA e Joinville/SC, contando ainda, como resultado das investigações, com o bloqueio de mais de R$ 8 milhões, determinado pela 17ª Vara Criminal da Seção Judiciária da Bahia.
A operação FALSACOOP visa aprofundar as investigações, identificar todos os envolvidos e responsabilizar os autores pelos crimes praticados, contribuindo para a proteção do patrimônio público e a integridade da administração pública.
Comunicação Social da Polícia Federal na Bahia
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão torna obrigatória informações sobre ISTs em aplicativos de relacionamento
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (15), proposição que obriga aplicativos e plataformas de relacionamento a divulgar informações sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A matéria segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pela proposta, os aplicativos deverão exibir mensagens com informações claras e objetivas sobre sintomas, riscos à saúde, formas de transmissão, prevenção e tratamento dessas infecções, segundo orientações que serão definidas pelo Poder Executivo. O objetivo é utilizar os próprios ambientes digitais de relacionamento como canais de conscientização sobre saúde pública.
As mensagens deverão aparecer no momento do cadastro do usuário e também durante a utilização da plataforma.
O PL 1.042/2020, de autoria do senador Fábio Contarato (PT-ES), teve o voto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA), lido pelo relator ad hoc, senador Esperidião Amin (PP-SC).
O relator incluiu emenda para estabelecer equilíbrio na exibição dos avisos, de forma a evitar que o excesso de notificações prejudique a experiência do usuário e reduza a atenção às mensagens.
Para garantir que as mensagens sejam efetivamente visualizadas pelos usuários, não será possível bloquear os avisos nas configurações da plataforma. Na avaliação do senador Esperidião Amin, a medida vem como ação preventiva para “socorrer a sociedade num momento em que esse meio de intermediação passa a ser mais popular”.
Mudanças
O relatório substituiu a expressão “sites e aplicativos de relacionamento” pela denominação “aplicações de internet destinadas à intermediação de relacionamentos ou de encontros”, para adotar a mesma definição já utilizada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).
Outra mudança obriga as plataformas a elaborar e divulgar relatórios periódicos de transparência sobre a implementação da política. Os documentos deverão apresentar informações sobre o alcance, o engajamento e a efetividade das comunicações, preservando o sigilo dos dados pessoais dos usuários.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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