Polícia Federal
PF e CGU deflagram operação em combate ao desvio de recursos públicos em Feira de Santana/BA
Polícia Federal
Feira de Santana/BA. A Polícia Federal, com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU/BA), deflagrou, nesta quarta-feira (1º/10), a operação FALSACOOP, com o objetivo de apurar supostos ilícitos relacionados à contratação de uma cooperativa, pelo município de Feira de Santana/BA, para prestação de serviços de locação de mão de obra destinada a unidades de assistência social.
Há indícios de que a entidade operou como cooperativa de fachada, em mera intermediação de mão de obra, e executou contratos mediante superfaturamento, em prejuízo do Fundo Nacional de Assistência Social e dos fundos municipais de Saúde e de Educação de Feira de Santana, entre os anos de 2015 e 2021. Também foram detectadas evidências de fraudes em licitação e operações financeiras voltadas à ocultação e dissimulação da origem ilícita dos valores.
Entre 2015 e 2020, a cooperativa recebeu mais de R$ 63 milhões, com estimativa de superfaturamento superior a R$ 8,5 milhões. Parte significativa desses recursos foi transferida diretamente ou por meio de interpostas pessoas a indivíduos ligados à direção da entidade, bem como a empresas controladas por esses mesmos indivíduos.
As investigações contaram com o apoio da CGU, que identificou diversas ilicitudes no processo licitatório, a partir das quais e com o aprofundamento das investigações, descortinou-se indícios da materialidade delitiva do crime de lavagem de ativos.
Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão nas cidades de Salvador/BA, Feira de Santana/BA, Jacobina/BA e Joinville/SC, contando ainda, como resultado das investigações, com o bloqueio de mais de R$ 8 milhões, determinado pela 17ª Vara Criminal da Seção Judiciária da Bahia.
A operação FALSACOOP visa aprofundar as investigações, identificar todos os envolvidos e responsabilizar os autores pelos crimes praticados, contribuindo para a proteção do patrimônio público e a integridade da administração pública.
Comunicação Social da Polícia Federal na Bahia
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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