Polícia Federal
PF prende passageiro por falsa ameaça de bomba em avião
Polícia Federal
Belém/PA. A Polícia Federal prendeu em flagrante, na tarde de sexta-feira (26/9), um passageiro que afirmou estar levando uma bomba dentro de uma caixa em um voo que sairia de Belém com destino a Marabá/PA.
Mesmo dizendo depois que se tratava de uma “brincadeira”, a declaração provocou a aplicação dos protocolos de segurança. A aeronave precisou ser evacuada, o voo foi cancelado e equipes especializadas, incluindo o esquadrão antibombas da Polícia Militar, foram acionadas, causando transtornos a passageiros e ao funcionamento do aeroporto.
Após a inspeção, não foi encontrado explosivo, mas produtos usados em procedimentos estéticos, sem comprovação de origem, foram apreendidos para perícia.
O passageiro foi levado à Superintendência da Polícia Federal no Pará e autuado em flagrante pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo, previsto no Código Penal.
A Polícia Federal lembra que qualquer ameaça à segurança de voo, mesmo dita como “brincadeira”, é tratada como crime e pode resultar em prisão.
Comunicação Social da Polícia Federal no Pará
Contato: 91 98393-0775
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Nova lei define regras nacionais para desmembramento de municípios
Entrou em vigor a lei que define regras nacionais para o desmembramento de municípios. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei Complementar 230/26 estabelece que parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro com:
- iniciativa da Assembleia Legislativa estadual;
- estudo de viabilidade; e
- realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.
Novos municípios e conflitos
A lei proíbe a criação de novos municípios a partir do desmembramento. As regras não valem para conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).
O desmembramento poderá ocorrer por até 15 anos após a publicação da lei.
Suspensão de processos
Os processos serão suspensos um ano antes do Censo de 2030 e retomados após a divulgação dos resultados. Não há previsão de suspensão antes do Censo de 2040.
Em regra geral, o pedido de plebiscito deve ser aprovado pela Assembleia estadual pelo menos 90 dias antes do pleito.
Excepcionalmente, em 2026, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda este ano, o prazo será de apenas 60 dias.
Limites intermunicipais
A lei também permite a atualização de limites entre municípios, mesmo durante processos de desmembramento conduzidos pelos estados.
Fundo dos Municípios
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências, a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que definir os novos limites.
A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 6/24, apresentado pelo deputado Rafael Simoes (União-MG) e aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein
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