Polícia Federal

PF prende passageiro por falsa ameaça de bomba em avião

Publicado em

Polícia Federal

Belém/PA. A Polícia Federal prendeu em flagrante, na tarde de sexta-feira (26/9), um passageiro que afirmou estar levando uma bomba dentro de uma caixa em um voo que sairia de Belém com destino a Marabá/PA.

Mesmo dizendo depois que se tratava de uma “brincadeira”, a declaração provocou a aplicação dos protocolos de segurança. A aeronave precisou ser evacuada, o voo foi cancelado e equipes especializadas, incluindo o esquadrão antibombas da Polícia Militar, foram acionadas, causando transtornos a passageiros e ao funcionamento do aeroporto.

Após a inspeção, não foi encontrado explosivo, mas produtos usados em procedimentos estéticos, sem comprovação de origem, foram apreendidos para perícia.

O passageiro foi levado à Superintendência da Polícia Federal no Pará e autuado em flagrante pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo, previsto no Código Penal.

A Polícia Federal lembra que qualquer ameaça à segurança de voo, mesmo dita como “brincadeira”, é tratada como crime e pode resultar em prisão.

Comunicação Social da Polícia Federal no Pará
Contato: 91 98393-0775
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Nova lei define regras nacionais para desmembramento de municípios

Publicados

em

Entrou em vigor a lei que define regras nacionais para o desmembramento de municípios. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei Complementar 230/26 estabelece que parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro com:

  • iniciativa da Assembleia Legislativa estadual;
  • estudo de viabilidade; e
  • realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

Novos municípios e conflitos
A lei proíbe a criação de novos municípios a partir do desmembramento. As regras não valem para conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer por até 15 anos após a publicação da lei.

Suspensão de processos
Os processos serão suspensos um ano antes do Censo de 2030 e retomados após a divulgação dos resultados. Não há previsão de suspensão antes do Censo de 2040.

Em regra geral, o pedido de plebiscito deve ser aprovado pela Assembleia estadual pelo menos 90 dias antes do pleito.

Excepcionalmente, em 2026, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda este ano, o prazo será de apenas 60 dias.

Limites intermunicipais
A lei também permite a atualização de limites entre municípios, mesmo durante processos de desmembramento conduzidos pelos estados.

Fundo dos Municípios
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências, a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que definir os novos limites.

A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 6/24, apresentado pelo deputado Rafael Simoes (União-MG) e aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA