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Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais devem declarar estoque pesqueiro até a próxima sexta-feira (03)

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Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais devem declarar o estoque de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais até o dia 03 de outubro. A declaração do estoque pesqueiro é obrigatória para armazenamento e comercialização durante o período de defeso da piracema, que se inicia na próxima quarta-feira, 1º de outubro de 2025.

O documento pode ser enviado ao e-mail [email protected] ou entregue na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), tanto na sede quanto nas regionais de forma presencial. O termo de declaração padrão está disponível no site da Sema.

A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação da Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome.

A declaração deverá conter todos os dados referentes àlocalização do estoque, endereço completo (ponto de referência caso seja em zona rural), município, bairro, CEP e telefone válido.

Em se tratando de iscas vivas, estas devem estar acondicionadas em viveiro artificial, sendo eles do tipo: tambores, caixas d’água, tanques de alvenaria/ou bombonas, de modo a permitir a contagem e conferência das iscas.

Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. O documento, que deve ser apresentado nas vistorias e fiscalizações realizadas, evita multas e apreensões de pescado e equipamentos por pesca ilegal.

A exigência é baseada em uma Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que estabelece o segundo dia útil após o início do defeso da piracema, como prazo máximo para declaração do estoque pesqueiro ao órgão ambiental estadual de meio ambiente competente.

Defeso da Piracema

A pesca amadora e profissional está proibida nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da piracema, de 1º de outubro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 nos rios de Mato Grosso, incluindo as Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

Neste período, é permitida apenas a pesca de subsistência e desembarcada, que é a praticada artesanalmente por ribeirinhos e garante a alimentação familiar e sem fins comerciais. Para os ribeirinhos a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando a lista de espécies proibidas e os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação.

Fonte: Governo MT – MT

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Comarca de Santo Antônio de Leverger divulga resultado de seletivo para Serviço Social e Psicologia

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A Diretoria do Foro da Comarca de Santo Antônio de Leverger publicou o resultado do processo seletivo destinado ao credenciamento de profissionais das áreas de Serviço Social e Psicologia para atuação junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso.

O resultado contempla a relação dos candidatos habilitados e não habilitados, conforme os critérios estabelecidos no edital de abertura. A avaliação considerou a documentação apresentada e a pontuação obtida pelos participantes de acordo com os requisitos previstos no certame.

Os candidatos que não atenderam às exigências do edital foram considerados inabilitados, sendo os respectivos motivos detalhados na publicação oficial.

Conforme previsto no cronograma, os participantes poderão apresentar recurso contra o resultado no prazo de dois dias após a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Os pedidos deverão ser protocolados exclusivamente por meio do Portal de Atendimento Virtual (PAV) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O credenciamento visa formar cadastro de profissionais que poderão prestar serviços especializados ao Poder Judiciário, contribuindo para o atendimento das demandas processuais que exigem conhecimentos técnicos nas áreas de Serviço Social e Psicologia.

Confira o edital

12 – Seletivo Santo Antônio.pdf

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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