Mato Grosso
Contas de governo de Sapezal e Santa Carmen recebem parecer favorável do TCE-MT
Mato Grosso
| Crédito: Diego Castro/MPC-MT |
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| Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar |
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, na sessão ordinária desta terça-feira (23), parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Sapezal, referentes ao exercício de 2024. Na mesma oportunidade, as contas da Prefeitura de Santa Carmen receberam parecer favorável com ressalvas. Ambos os processos são de relatoria do conselheiro Waldir Teis.
Sobre o balanço de Sapezal, o conselheiro-relator apontou o cumprimento de todos os limites constitucionais, tendo aplicado 34,23% em educação (mínimo de 25%), 79,55% na remuneração do magistério (mínimo de 70%) e 25,91% na saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal corresponderam a 46,15%, inferior ao limite de 60%, e os repasses ao Legislativo foram de 4,17%, dentro do limite de 7%.
Durante a leitura do voto, o conselheiro apontou que a previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2024 era de R$ 294 milhões, mas o município arrecadou R$ 311 milhões, demonstrando um resultado acima do esperado e superávit orçamentário de R$ 17 milhões. Já considerando as despesas empenhadas de R$ 281 milhões sobre a receita realizada, houve um superávit financeiro de R$ 30 milhões.
“O município apresentou execução orçamentária superavitária, com arrecadação superior ao previsto e despesas controladas, encerrando o exercício com quadro fiscal positivo e cumprimento integral dos limites constitucionais”, pontuou Teis.
O relator recomendou à gestão de Sapezal que observe as normas contábeis e adeque as metas fiscais às novas condições econômicas, implemente um sistema estruturado de dados para subsidiar políticas públicas e crie um planejamento estratégico para elevar os indicadores de educação, saúde e segurança, referentes ao Índice de Qualidade de Vida (ICQV), além de desenvolver instrumentos legais que definam claramente as responsabilidades dos agentes públicos.
Quanto à Santa Carmen, a gestão também cumpriu com os limites constitucionais, tendo aplicado 25,7% em educação, 95,5% na remuneração do magistério e 16,8% na saúde. As despesas com pessoal corresponderam a 37,22%% e os repasses ao Legislativo foram de 4,67%.
De acordo com o conselheiro-relator, a receita realizada foi de R$ 74,4 milhões, representando um superávit orçamentário de R$ 7 milhões. Já a disponibilidade financeira líquida foi de R$ 6,2 milhões, o que representa índice de liquidez de R$ 1,98 para cada R$ 1 de dívida.
“O município apresentou execução orçamentária superavitária, comparando a receita total arrecadada, aliada à disponibilidade financeira do exercício anterior, com a despesa executada, e encerrou o exercício com a disponibilidade financeira bruta positiva, no total de R$ 6,2 milhões, apresentando um quadro fiscal positivo”, pontuou.
Além disso, no exercício, o município atingiu índice de gestão fiscal de 0,75, considerado de boa gestão. “A pontuação de 2024, apesar de representar uma acentuada elevação de score com relação a 2023, ainda apresenta queda em comparação com os anos do período 2020 a 2022, o que demanda atenção”, afirmou.
Entre as irregularidades, Teis apontou o descumprimento da meta de resultado primário prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a ausência de registros contábeis mensais das provisões trabalhistas, a não realização de ações voltadas à prevenção da violência contra a mulher e a falta de inclusão, nos currículos, de conteúdos sobre prevenção da violência contra crianças.
O conselheiro ponderou, contudo, que as falhas não têm o condão de reprovar as contas, pois não causaram prejuízo significativo nem comprometeram a saúde fiscal do município. Diante do exposto, Waldir Teis acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável aos balanços. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade dos conselheiros.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Servidores da PGJ participam de curso de suporte básico de vida
Vinte e um servidores da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) participaram, na tarde desta quarta-feira (15), do Curso de Noções Básicas de Suporte Básico de Vida, realizado no auditório da instituição. A capacitação foi promovida pelo Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) – Vida Plena, no âmbito das ações do Abril Verde, campanha nacional voltada à prevenção de acidentes e à promoção da saúde e segurança no ambiente laboral. A próxima turma do curso será no dia 23 de abril (quinta-feira), na Sede das Promotorias da Capital.De acordo com a promotora de Justiça coordenadora do Núcleo Vida Plena, Gileade Pereira Souza Maia, a campanha Abril Verde contará com diversas ações educativas. “Estamos vivenciando o Abril Verde, período em que intensificamos as iniciativas de prevenção e orientação sobre as medidas essenciais para a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. Trata-se de um movimento de alcance nacional, com foco na prevenção e na educação. Hoje, estamos realizando um curso de noções de suporte básico de vida, que tem objetivo de disseminar conhecimentos que podem ser decisivos entre a vida e a morte em situações de emergência”, ressaltou.O curso foi ministrado pelo sargento Marcus Trolesi, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do MPMT, reunindo conteúdos teóricos e práticos voltados à prevenção e ao atendimento de emergências no ambiente de trabalho, abordando desde conceitos básicos e a avaliação segura da cena até o acionamento correto dos serviços de emergência. Os participantes receberam orientações sobre suporte básico de vida, com técnicas de reanimação cardiopulmonar, uso do desfibrilador externo automático e simulações práticas, além do atendimento às urgências clínicas mais comuns, como engasgos, desmaios, convulsões e alterações glicêmicas ou hipertensivas. O treinamento também contemplou situações traumáticas, como quedas, fraturas, hemorragias, queimaduras e imobilizações simples, bem como ocorrências específicas do contexto laboral, a exemplo de mal súbito durante o expediente, procedimentos de evacuação em casos de incêndio e primeiros socorros em situações de pânico ou estresse agudo.O instrutor destacou que a primeira preocupação em uma situação de emergência deve ser a segurança de quem presta o socorro. “Se a pessoa que vai resgatar também se machuca, as chances de sobrevivência de quem precisa de ajuda diminuem drasticamente”, explicou, ao ressaltar a importância da observação de riscos no local. Para Marcus Trolesi, o domínio de noções básicas pode ser decisivo no desfecho da ocorrência. “Se alguém cair agora, você sabe o que fazer? Os primeiros cuidados são determinantes para a sobrevivência da vítima. Ao identificar corretamente se se trata de uma parada cardíaca ou de um mal súbito e realizar o atendimento adequado, não há garantia absoluta, porque lidamos com vidas, mas aumentamos significativamente as chances de oferecer um suporte eficaz, dentro das nossas capacidades, do nosso conhecimento e dos recursos disponíveis”, afirmou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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