Mato Grosso
Incêndio no Parque Estadual da Serra Azul foi criminoso, confirma perícia do Corpo de Bombeiros
Mato Grosso
A perícia feita pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) concluiu que o incêndio que atingiu o Parque Estadual da Serra Azul, em Barra do Garças (511 km de Cuiabá), foi criminoso, provocado por ação humana. A corporação já iniciou o processo de autuação administrativa e o proprietário da área será multado proporcionalmente ao dano ambiental causado.
De acordo com o laudo, o fogo teve início pelo uso inadequado de uma fogueira durante um acampamento em uma área privada próxima ao parque.
O laudo pericial foi elaborado a partir da análise detalhada de dados geoespaciais dos focos de calor registrados desde as primeiras detecções, dos padrões de queima da vegetação e das evidências físicas encontradas no solo. Depoimentos colhidos junto a moradores da região também corroboraram as conclusões técnicas.
O ponto de origem do incêndio, segundo o laudo, foi identificado em uma área particular onde foram encontrados indícios de atividade humana recente, como cinzas, galhos e troncos parcialmente queimados dispostos em formato de fogueira.
A perícia também apontou a presença de folhas com sinais de congelamento térmico, indicativos de fogo de baixa intensidade, e uma área queimada que se estende a partir do ponto de origem, revelando a dinâmica da propagação das chamas em direção à serra do parque.
“Conclui-se que o incêndio foi de origem antrópica por negligência, iniciado a partir do uso inadequado do fogo com fogueira para acampamento ou outras finalidades não autorizadas, em desatenção aos deveres objetivos de cuidado e prevenção previstos em lei”, diz trecho da perícia.
De acordo com o tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), o valor da multa ao proprietário da área seguirá a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta as infrações e sanções administrativas em matéria ambiental.
“A responsabilidade pelo incêndio recai sobre o proprietário da área onde o fogo teve início. Ele será autuado administrativamente e será aplicada multa, cujo cálculo levará em conta o impacto ambiental causado pelo incêndio. Essa medida visa não apenas à responsabilização, mas também reforçar a importância da conscientização e da prevenção na proteção dos nossos recursos naturais”, afirmou o comandante.
Além disso, o laudo pericial servirá de base para o trabalho da Polícia Civil na responsabilização criminal do infrator, também conforme previsto Lei de Crimes Ambientais, estando sujeito à aplicação de multa e até pena de reclusão.
O documento também subsidiará o reforço das medidas de prevenção no entorno do parque, especialmente devido à sua proximidade com a área urbana, além de orientar ações de conscientização voltadas à população local, com o objetivo de promover práticas mais seguras no uso do fogo, particularmente em atividades recreativas.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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