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FICCO/SP apreende mais de 4 toneladas de maconha em caminhão

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Araçatuba/SP. Nesta sexta feira (19/9), a Polícia Federal, através da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em São Paulo (FICCO/SP), prendeu um homem pelo crime de tráfico de drogas na Rodovia SP- 425, no município de Braúna/SP.

Durante abordagem de um caminhão, as equipes do TOR/PM/SP, localizaram na carroceria do veículo vários tabletes de substância conhecida como maconha. A pesagem apontou aproximadamente 4.052 kg do entorpecente.

O homem foi preso em flagrante e a ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Federal em Araçatuba/SP, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante por tráfico internacional de drogas.

O preso encontra-se à disposição da Justiça e aguarda a audiência de custódia.

FICCO/SP

As ações policiais desencadeadas na FICCO são produto de cooperação interagências, com foco na inteligência de segurança pública.

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em São Paulo – FICCO/SP é composta atualmente pela Polícia Federal, Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo – SAP/SP, Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) e Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo SSP/SP.

Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo
Setor de Comunicação Social
Telefone: (11) 3538.5013
Email: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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