Polícia Federal
PF prende homem com notas falsas em Paulista/PE
Polícia Federal
Recife/PE. A Polícia Federal prendeu em flagrante, um homem, natural e residente em João Pessoa-PB, o qual havia acabado de receber na Agência dos Correios de Paulista-PE, uma encomenda postal contendo R$1.000 mil em cédulas falsas de R$ 200, R$ 100, R$ 20. Ao receber informações sobre o envio de remessa suspeita de conter cédulas falsas, policiais federais monitoraram a entrega. O suspeito foi abordado pela equipe policial ao sair da agência dos Correios, quando recebeu a encomenda, momento em que foi solicitado a sua abertura, confirmando no seu interior as cédulas falsas.
O preso foi conduzido à Superintendência da Polícia Federal em Recife, onde foi autuado em flagrante pelo crime de adquirir moeda falsa. Em seu interrogatório, o preso informou que adquiriu as notas falsas através de um aplicativo de mensagens, pagando a quantia de R$ 200 reais, não dando maiores detalhes sobre a pessoa de quem comprou.
O preso passou por audiência de custódia e foi liberado, devendo responder ao processo em liberdade mediante a imposição de medidas cautelares como o comparecimento mensal em juízo e a proibição de se ausentar do município sem autorização.
Comunicação Social da Polícia Federal em Pernambuco
Contato: (81) 2137-4076
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
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