Mato Grosso
Sema apreende pescados, apetrechos ilegais e carne de jacaré em Novo Mundo
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) apreendeu nesta quinta-feira (18.9), no município de Novo Mundo, 25 unidades de pescado, porções de carne de jacaré, ovos de tracajá e apetrechos de uso proibido, como tarrafa, rede, espinhel e fisga. Os infratores foram autuados por pesca ilegal.
De acordo com o diretor da Unidade Desconcentrada da Sema em Guarantã do Norte, Élcio Leite Pereira, o pescado foi doado integralmente ao Lar dos Idosos do município. Entre as espécies apreendidas, estão o cachara, trairão, tucunaré, piau, piranha e cascudo (bodó).
A operação foi realizada no Rio Nhandu e contou com o apoio da Polícia Judiciária Civil do município. “A apreensão de ontem foi extremamente exitosa e significativa, pois os infratores flagrados não eram simples pescadores e sim verdadeiros predadores. Muito pescado irregular e uma absurda quantidade de apetrechos proibidos foram apreendidos”, afirmou o diretor Regional da Sema em Guarantã do Norte.
Segundo ele, os fiscais ambientais continuam em campo fiscalizando a pesca ilegal e realizando o trabalho preventivo, por terra e água, como forma de orientar os pescadores e evitar o descumprimento da legislação em vigor.
As equipes fiscalizam o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei do Transporte Zero (nº 12.197/2023) e pelo Decreto nº 677/2024, que a regulamenta, com foco especial nas regras relacionadas ao transporte de pescado. Os estabelecimentos comerciais também são vistoriados para verificar se o estoque está adequado às novas regras.
A pesca em Mato Grosso está liberada com restrições. Em todo o Estado está proibida a captura de 12 espécies, que são cachara, caparari, dourado, jaú, Matrinxã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
Para o pescador amador é permitido o pesque solte ou a captura de dois quilos ou uma unidade com medidas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. Não é permitido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador. O pescador profissional pode continuar com suas atividades, tendo como restrição a pesca das espécies que estão proibidas.
De acordo com o Decreto, entende-se como local de consumo de pescado barco hotel, rancho, hotel e pousada, barranco, acampamento ou similar, desde que localizado, no máximo, 500 metros de distância da margem do rio.
Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número (65) 98153-0255, ou pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Como fundações privadas impulsionam o desenvolvimento humano?
Se o Estado não alcança e nem o mercado se interessa, quem assume a responsabilidade pelo futuro? A pergunta não é apenas retórica, mas o ponto de partida para compreendermos o papel da sociedade civil organizada na contemporaneidade, afinal, como bem observa o pensador Jean-Jacques Chevallier, o chamado “Estado Pós-Moderno” é aquele que reconhece suas limitações e admite que os problemas de massa não podem mais ser resolvidos exclusivamente pelo aparato governamental. Nesse novo paradigma, é que proponho uma reflexão sobre o papel do chamado Terceiro Setor e principalmente das fundações privadas.Segundo a nossa legislação, as fundações, embora entidades privadas, desempenham atividades de relevância pública e social que sustentam os pilares de uma nação: educação, saúde, proteção do meio ambiente, assistência social, defesa da ética, cidadania e fomento à pesquisa.É preciso em um primeiro momento desmistificar a ideia de que fundações privadas existem apenas para a filantropia e o assistencialismo paliativo. Embora esse tipo de apoio imediato seja vital, deve-se avançar para compreendê-las como peças chaves que ocupam espaço estratégico muito maior no Terceiro Setor. Elas operam onde o Estado se mostra lento e onde a economia de mercado não encontra incentivos financeiros. Ao atuar nessas “zonas de sombra”, as fundações tornam-se o braço executor do Investimento Social Privado e da agenda de ESG (Environmental, Social and Governance) — pilar central do capitalismo consciente, onde o sucesso corporativo está intrinsecamente ligado à promoção de um ambiente socialmente desenvolvido.Mas isso não esgota o tema. Um dos pontos mais desconhecidos pelo público é a capacidade operacional dessas entidades. Uma fundação privada pode exercer atividades econômicas comuns, produzindo bens ou prestando serviços. A grande diferença não reside na forma de arrecadação, mas no destino do capital. Diferente de uma empresa comercial, o superávit de uma fundação é obrigatoriamente reinvestido em suas finalidades altruístas. É a eficiência da gestão privada sendo integralmente convertida em benefício público, permitindo que a própria sociedade gere recursos para financiar sua evolução. Dessa forma, as fundações podem ocupar uma posição estratégica dentro de uma política desenvolvimentista, atuando como núcleos de inovação e execução que aceleram o progresso nacional de forma sustentável e responsável.Por isso que a importância das fundações privadas está diretamente ligada ao fortalecimento de uma pauta de desenvolvimento nacional que não dependa apenas do governo de turno. O envolvimento nessas instituições é, em última análise, uma forma poderosa de cidadania ativa e de participação política, permitindo que o indivíduo ou a empresa influenciem diretamente o interesse público e coletivo sem depender de estruturas partidárias.Este setor fundamental precisa ser melhor compreendido para que possa ser ampliado. Por isso quero deixar neste texto uma mensagem para o leitor sentir-se devidamente convocado: conhecer melhor o funcionamento das fundações privadas, entender seu impacto e, quem sabe, tornar-se o instituidor de uma nova iniciativa. Transformar o Brasil exige mais do que votos; exige a coragem de organizar a sociedade para resolver, por conta própria, os desafios que o futuro nos impõe.*Renee do Ó Souza é promotor de Justiça em Mato Grosso, titular da Promotoria de Velamento de Fundações em Cuiabá e Várzea Grande, doutorando e Mestre em Direito e professor e autor de direito.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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