Mato Grosso
Seplag fortalece liderança feminina por meio do programa “Elas à Frente”
Mato Grosso
Fortalecer a liderança feminina no serviço público e estimular a inovação. Esses são os principais objetivos do programa “Elas à Frente: liderança pública feminina com propósito, inovação e impacto”, lançado nesta terça-feira (16.9) pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), por meio do Sistema Central de Inovação em Práticas Públicas (Sinova). Com apenas 15 vagas disponíveis, o Programa está com inscrições abertas e as interessadas podem se inscrever neste link, até dia 18 de setembro.
A iniciativa é voltada exclusivamente para servidoras públicas estaduais, efetivas ou comissionadas, que já exercem funções de liderança, desejam assumir cargos de gestão no futuro ou atuam mobilizando pessoas no dia a dia, mesmo sem ocupar posições formais de chefia.
Para a primeira-dama, Virgínia Mendes, o programa é um reflexo do compromisso da gestão com a valorização das servidoras. “O Elas à Frente está alinhado com a visão da nossa gestão, que é a de fortalecer as potencialidades das mulheres na administração pública e, especialmente, promover a inovação, que é outro foco do governo”.
Além de promover competências técnicas, o programa tem ênfase no desenvolvimento de competências socioemocionais consideradas um grande diferencial para a implementação de inovação no setor público. “Elas à frente” ainda prevê a criação de um espaço seguro, colaborativo e transformador.
O secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, destacou a importância de estimular a presença feminina em espaços estratégicos da gestão pública. “O Programa Elas à Frente é um importante passo para estimular a presença feminina em espaços estratégicos da administração pública. Nosso objetivo é que as participantes se reconheçam como líderes e, com o apoio necessário, desenvolvam projetos inovadores que gerem valor para a sociedade”.
A representante da Superintendência de Governança para Resultados, Eficiência e Inovação da Seplag e uma das idealizadoras do projeto, Andréa Regina Gomes, explica que o programa nasceu de uma demanda institucional e o propósito de duas servidoras que sonhavam em construir um programa feito por mulheres e para mulheres.
“Trouxemos nossa formação em educação executiva, nossa vivência no serviço público e o desejo de criar algo transformador para impulsionar a inovação no Estado. Assim, unimos a visão da gestão com o nosso propósito, e no momento certo, nasceu o ‘Elas à Frente’”, destacou.
Para a chefe de Unidade da Secretaria Adjunta de Orçamento Estadual (Sefaz) e idealizadora do projeto, Regiane Medinas Neves, a palavra-chave do “Elas à frente” é convergência. “A conquista de uma mulher é a conquista de todas as mulheres. Por isso, liderança é um legado e não é só criar um espaço, mas sim criar novos caminhos e possibilidades”, comenta Regiane Neves.
O programa terá formato híbrido, com encontros presenciais e online, e será conduzido a partir de um método próprio que integra liderança, inovação e impacto. O curso terá sete módulos e 40 horas-aula, sendo 36 horas com 05 encontros presenciais e dois encontros de mentoria online de 4 horas de duração. As aulas iniciam no dia 26 de setembro.
As participantes que cumprirem 80% de participação nas atividades propostas receberão certificado, emitido pela Escola de Governo, do Programa “Elas à Frente: liderança pública feminina com propósito, inovação e impacto”.
O evento de lançamento apresentou a trajetória de construção do programa, seus objetivos e atividades. Além das duas idealizadoras do projeto, participaram da solenidade o secretário adjunto de Planejamento e Governo Digital (Seplag), Sandro Brandão, e a coordenadora de Intraempreendedorismo e Inovação (Seplag), Angélica Monteiro.
Assista o lançamento do Programas “Elas à frente” neste link.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico
Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.
A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.
Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.
Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.
A 31ª edição pode ser acessada pelo link:
https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026
A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.
Principais assuntos desta edição:
━━━ DIREITO PRIVADO ━━━
Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.
Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.
Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.
Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.
Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.
Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.
Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.
Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.
Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.
━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━
Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.
Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.
Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.
Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.
Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.
Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.
Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).
Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.
Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.
Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.
━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━
Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.
Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.
Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.
Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.
Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.
Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.
Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.
Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.
Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).
Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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