Cuiabá

Projeto contra conteúdo erótico em livros didáticos avança em Cuiabá

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Antoniel Pontes – Assessoria do vereador Rafael Ranalli

O projeto de lei que proíbe a utilização e distribuição de livros com conteúdo erótico nas escolas municipais avançou na Câmara de Cuiabá após receber parecer favorável da Comissão de Educação. A votação ocorreu na manhã desta quarta-feira (10). A proposta foi apresentada pelo vereador Rafael Ranalli (PL) e, no final de agosto, já havia sido aprovada em plenário. Na ocasião, a votação registrou 21 votos favoráveis ereadores, derrubarando o parecer contrário emitido, anteriormente, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

De acordo com o texto, é considerado conteúdo erótico qualquer material com descrições ou representações gráficas de caráter sexual, explícito ou implícito, incluindo palavrões, órgãos genitais, relações sexuais ou atos libidinosos em textos, imagens, áudios ou vídeos. O projeto, no entanto, abre exceção para conteúdos de caráter científico-biológico, desde que adequados à faixa etária dos alunos.

A relatora da Comissão de Educação, vereadora Michelly Alencar (União Brasil), explicou que a iniciativa de Ranalli reforça a proibição dentro da rede municipal de ensino.

“Esse projeto vem para reforçar a proibição da distribuição de livros com conteúdos eróticos no município. Precisamos, principalmente no momento que estamos vivendo, estar atentos. Por isso, meu parecer é pela aprovação”, afirmou Michelly, que foi acompanhada pelos vereadores Daniel Monteiro(Republicanos), presidente da Comissão, e Mário Nadaf (PV).

No fim de agosto, o tema se tornou pauta de discussão após Ranalli verificar uma denúncia sobre um material considerado impróprio em sala de aula. A gestão do prefeito Abílio Brunini determinou a retirada de uma página do livro didático que trazia a obra “Le Rêve”, de Pablo Picasso, com conotação sexual. À época, a diretora da Escola Raimundo Conceição Pombo, no bairro Parque Cuiabá, Jovilany Gonçalves, relatou que a ordem foi cumprida imediatamente. “Acatamos de primeira e retiramos assim que recebemos a determinação”, disse.

Em vídeo, o secretário municipal de Educação, Amauri Monge, confirmou que a imagem foi excluída de todos os materiais pedagógicos da rede. “Detectamos o problema e não quisemos correr riscos. Embora seja uma obra de um artista importante, não era adequada para crianças de 5 e 6 anos. Pedimos a retirada e o caso está resolvido”, declarou.

Ranalli também sugeriu que o prefeito crie uma comissão dentro da Secretaria Municipal de Educação para analisar os livros didáticos, com o objetivo de evitar conteúdos de sexualização e erotização nas escolas da capital.

O parlamentar defende que o projeto busca preservar o desenvolvimento pedagógico e emocional das crianças, garantindo um ambiente escolar livre de conteúdos considerados impróprios. Ele lembrou ainda que cidades como Londrina (PR) já aprovaram leis semelhantes.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeito e secretário encaminham projeto à Câmara para permitir renovação de contratos da Educação

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e o secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, encaminharam à Câmara Municipal um projeto de lei que amplia o prazo para contratação temporária de profissionais da Rede Municipal de Ensino. A proposta busca permitir a renovação de contratos e reduzir a necessidade de realização recorrente de processos seletivos, garantindo maior continuidade aos serviços educacionais. O Projeto de Lei nº 383/2026 foi protocolado pelo Executivo em 24 de agosto.

O prefeito Abilio Brunini destacou que a proposta busca evitar a realização de processos seletivos todos os anos para atender a uma necessidade que permanece na Rede Municipal de Ensino. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou. Segundo ele, a medida permite dar maior estabilidade ao planejamento da Educação, sem deixar de cumprir a exigência de realização de concurso público.

A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424, de 2003, que regulamenta as contratações temporárias por excepcional interesse público. Pelo texto, os contratos enquadrados na hipótese de contratação de professores substitutos e visitantes poderão ter duração de até 18 meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, alcançando o limite máximo de 36 meses. A mudança também prevê a aplicação da nova regra aos contratos temporários vigentes e aos processos seletivos simplificados ainda dentro do prazo de validade, desde que atendidos os requisitos legais.

Durante conversa sobre a medida, o prefeito destacou que pretende evitar a realização de novos processos seletivos todos os anos quando a necessidade de profissionais permanece. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou Abilio, ao explicar que a mudança também será acompanhada dos estudos necessários para a realização de concurso público na Educação.

Segundo o secretário Reginaldo, a equipe técnica da Secretaria de Educação realizou estudos e buscou orientação jurídica para estruturar a proposta. A Secretaria havia encaminhado à Procuradoria-Geral do Município uma solicitação para analisar a alteração da legislação e a possibilidade de aplicar a nova sistemática aos contratos e processos seletivos em andamento.

O secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, ressaltou que, paralelamente à proposta de alteração da legislação, já está em andamento o planejamento para a realização de concurso público na Educação. “Em paralelo, a gente está fazendo um estudo também para continuar aí com o concurso público, que é uma exigência aí já faz há bastante tempo, e a gente está fazendo esse estudo”, afirmou. Ele explicou que, enquanto o concurso é estruturado, a Secretaria trabalha para viabilizar a renovação dos contratos dos profissionais selecionados, caso a Câmara aprove a alteração legislativa.

A justificativa administrativa aponta que a realização sucessiva de processos seletivos exige mobilização de equipes para elaboração de editais, inscrições, análise documental, recursos, homologação, convocação, contratação, cadastramento, atribuição e lotação. A repetição desses procedimentos também gera custos e pode provocar dificuldades na organização das unidades e no início dos períodos letivos.

Para os professores, a Secretaria destaca ainda o impacto pedagógico da continuidade dos profissionais. A permanência durante o período em que existir a necessidade temporária contribui para preservar o planejamento, acompanhar a aprendizagem dos estudantes e manter a integração entre docentes, equipes gestoras e comunidade escolar.

A proposta, no entanto, não garante a renovação automática dos contratos. O texto estabelece que a prorrogação dependerá da necessidade da Administração, da permanência da situação temporária de excepcional interesse público, da disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento dos demais requisitos legais.

O projeto também deixa claro que a ampliação do prazo não transforma os contratos temporários em vínculos permanentes e não substitui o concurso público como forma de ingresso efetivo no serviço público. A Prefeitura informou que, paralelamente à tramitação da proposta, a Secretaria de Educação trabalha em estudos para avançar na realização de concurso público para a área.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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