Mato Grosso
Escola de Governo de Mato Grosso prorroga inscrições para ouvintes nas atividades do IV Seminário de Gestão do Conhecimento
Mato Grosso
A Escola de Governo de Mato Grosso prorrogou, nesta sexta-feira (29.8), o prazo de inscrições para ouvintes das palestras “ESG: desafios e oportunidades na gestão pública” e “Gestão do conhecimento no setor público: boas práticas de compartilhamento de saberes”, além das salas on-line do IV Seminário de Gestão do Conhecimento. A partir de agora, as inscrições poderão ser feitas até o dia da realização de cada atividade, conforme a disponibilidade de vagas.
O prazo de inscrição para as palestras de abertura é até dia 1º de setembro, quando elas serão realizadas. As inscrições são feitas neste link, restando apenas vagas para participação on-line.
Já participações nas salas virtuais, onde serão apresentadas dissertações e teses, devem ser feitas individualmente, de acordo com o interesse, obedecendo também o dia de realização de cada uma. Elas vão ocorrer nos dias 2, 3 e 4 de setembro e as vagas são limitadas a 100 participantes por sala.
São 60 pesquisas acadêmicas, 23 de mestrado e 37 de doutorado, distribuídas em 11 salas temáticas virtuais. Os trabalhos abordam desde a análise do impacto do Novo Ensino Médio e da abordagem de metodologia educacional interdisciplinar (acrônimo em inglês STEAM) na formação docente em Mato Grosso, até investigações sobre trajetórias de mulheres negras na gestão escolar e processos de descolonização africana.
Também há pesquisas voltadas às práticas educativas indígenas, políticas de inclusão, saúde pública, vigilância epidemiológica e até experiências inovadoras em ensino de ciências e linguagem. São produções científicas que geram conhecimento, orientam decisões e contribuem para o aprimoramento das políticas públicas, oferecendo retorno à sociedade.
Salas, temáticas e inscrição
As inscrições são gratuitas e devem ser feitas individualmente para cada sala de interesse por meio dos links específicos. Confira a lista completa das salas e suas temáticas para fazer sua inscrição:
Sala 1 — Gestão e Organização escolar; Currículo; Avaliação; Metodologias de Ensino; Tecnologias de Mediação; Materiais Didáticos; Ensino e Aprendizagem e Ambiente Virtual de Aprendizagem.
Sala 2 — Patrimônio Cultural; Identidade; Memória; Religiosidade e História Oral.
Sala 3 — Gestão e Organização escolar; Currículo; Avaliação; Metodologias de Ensino; Tecnologias de Mediação; Materiais Didáticos; Ensino e Aprendizagem e Ambiente Virtual de Aprendizagem.
Sala 4 — Gestão de Serviços; Planejamento; Desenvolvimento e Gestão de Políticas Públicas; Concessões e Parcerias Público-Privadas.
Sala 5 — Saúde; Gestão Hospitalar; Saúde e Segurança no Trabalho; Perícia Médica; Segurança Pública e Criminalidade.
Sala 6 — Gestão e Organização escolar; Currículo; Avaliação; Metodologias de Ensino; Tecnologias de Mediação; Materiais Didáticos; Ensino e Aprendizagem e Ambiente Virtual de Aprendizagem.
Sala 7 — Inclusão; Diversidade; Acessibilidade; Pessoa com Deficiência; Políticas Universais; Direitos Humanos; Movimentos Sociais; Justiça e Cidadania.
Sala 8 — Inclusão; Diversidade; Acessibilidade; Pessoa com Deficiência; Políticas Universais; Direitos Humanos; Movimentos Sociais; Justiça e Cidadania.
Sala 9 — Gestão e Organização escolar; Currículo; Avaliação; Metodologias de Ensino; Tecnologias de Mediação; Materiais Didáticos; Ensino e Aprendizagem e Ambiente Virtual de Aprendizagem.
Sala 10 — Gestão e Organização escolar; Currículo; Avaliação; Metodologias de Ensino; Tecnologias de Mediação; Materiais Didáticos; Ensino e Aprendizagem e Ambiente Virtual de Aprendizagem.
Sala 11 — Desenvolvimento Organizacional; Gestão de Pessoas; Previdência Pública; Gestão Estratégica e Gestão por Processos; Meio Ambiente; Gestão Ambiental; ESG; Energias Renováveis; Sustentabilidade; Desenvolvimento Rural; Agricultura Familiar; Economia Agrícola; Agronegócio; Geoprocessamento e Referenciamento.
Confira no anexo abaixo o detalhamento de cada uma das salas. Saiba mais, acompanhe a Escola de Governo de MT no Instagram.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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