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Justiça sem litígio: soluções fora do Judiciário

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Por Vinícius Segatto Jorge da Cunha*

Nos últimos anos, tem-se intensificado no Brasil a sobrecarga sobre o Poder Judiciário, com demandas cada vez mais volumosas e complexas, fator que contribui para uma crise estrutural no sistema de justiça nacional. Em resposta, o Conselho Nacional de Justiça, juntamente com os Poderes Legislativo e Executivo, vem estimulando métodos extrajudiciais de solução de litígios.

Esses métodos consensuais, como a conciliação, a mediação e a arbitragem, configuram instrumentos relevantes de prevenção e resolução de conflitos, capazes de transformar a experiência dos jurisdicionados, conferindo maior celeridade e eficiência ao acesso à justiça. A Resolução CNJ nº 125/2010 e a Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015) estruturam um verdadeiro microssistema consensual de solução de controvérsias, o que contribui para reduzir a excessiva judicialização das lides.

Em consonância com tais diretrizes, o próprio Código de Processo Civil estabelece que a conciliação, a mediação e outros métodos de resolução consensual de conflitos devem ser estimulados pelos operadores do direito, inclusive no curso do processo judicial.

Cumpre, portanto, delimitar o conceito desses mecanismos consensuais. Tais métodos englobam práticas como conciliação, mediação, negociação assistida e, em alguns casos, arbitragem (esta última, mais formal). Na conciliação ou mediação, as partes, orientadas por terceiro imparcial, buscam soluções mutuamente aceitáveis, evitando a imposição de decisão pelo Judiciário.

A legislação vigente destaca princípios como a cooperação entre as partes, a autonomia da vontade, a informalidade, a flexibilidade e a confidencialidade. Busca-se, assim, uma abordagem menos burocrática, mais adaptável e célere. A mediação, em especial, é reconhecida como processo simples, rápido e de baixo custo, moldado às necessidades específicas das partes. Tais instrumentos podem ser utilizados tanto de forma preventiva, antes da judicialização, quanto no curso do processo, com vistas à aceleração da solução do litígio.

As formas consensuais oferecem vantagens que complementam, e muitas vezes superam, os benefícios de uma decisão judicial, destacando-se a celeridade, a redução de custos e os resultados sustentáveis. Essas vantagens explicam por que órgãos públicos têm investido nos métodos autocompositivos. A experiência recente da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, por meio da Câmara de Resolução Consensual de Conflitos-CONSENSO, é ilustrativa: em pouco mais de um ano e meio de funcionamento (julho de 2023 a dezembro de 2024), a iniciativa viabilizou aproximadamente R$ 185,2 milhões em acordos, valores que seriam objeto de litígio judicial. Tal resultado evidencia que, além de desafogar os tribunais, esses acordos geram significativa economia para a sociedade.

Ainda no âmbito estadual, Mato Grosso tem inaugurado fóruns de diálogo nos quais agentes públicos se reúnem para buscar soluções conjuntas. Destacam-se as mesas de consenso promovidas pelo CONSEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente) e pela própria Câmara CONSENSO da PGE-MT. Nessas instâncias, representantes do Executivo, Legislativo, Ministério Público e sociedade civil organizada debatem estratégias para a regularização de passivos ambientais e a resolução de outros conflitos, demonstrando que tais espaços não apenas reduzem a litigiosidade, mas também servem como exemplos de cooperação interinstitucional.

Essas experiências estaduais corroboram estudos e recomendações nacionais. O CNJ afirma que a Política Nacional de Tratamento de Conflitos (Resolução nº 125/2010) e a Lei da Mediação contribuíram para uma mudança cultural no cenário jurídico brasileiro, deslocando o foco de um modelo estritamente litigioso para o chamado “modelo multiportas”, orientado ao acordo.

Atualmente, diversas instituições públicas, como Procuradorias, Secretarias de Estado, Ministérios Públicos e órgãos da União, Estados e Municípios já contam com unidades especializadas em conciliação, a exemplo dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais, criados para fomentar e facilitar acordos extrajudiciais.

Dessa forma, os métodos consensuais de resolução de conflitos consolidam-se como instrumentos estratégicos para mitigar o acúmulo processual e conferir maior celeridade às soluções. Amparados por diretrizes legais e respaldados por experiências bem-sucedidas, como as câmaras de conciliação do Estado de Mato Grosso, constituem alternativas eficientes e colaborativas à jurisdição tradicional. Defender tais iniciativas não é apenas oportuno, trata-se de medida imprescindível para a promoção de uma justiça mais célere, efetiva e cooperativa.

*Vinícius Segatto Jorge da Cunha é Advogado, sócio proprietário do escritório Segatto Advocacia, Mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa de Brasília/DF, especialista em Direito Penal Econômico pela PUC-MG, especialista em Direito Penal e Processo Penal FESMP/MT, especialista em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa pela FESMP/MT, e especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera.

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Wilson Santos amplia críticas e relaciona caso Oi a contratos firmados durante gestão Mauro Mendes

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O deputado estadual Wilson Santos (PSD), presidente da CPI das Consignações na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, elevou o tom das críticas ao governo do ex-governador Mauro Mendes ao comentar os desdobramentos das investigações conduzidas pelo parlamento estadual. Durante entrevista ao PodRevirar, do Grupo Revirado MT, o parlamentar afirmou que a atual comissão é apenas a primeira de uma série de apurações que poderão atingir decisões administrativas adotadas ao longo da gestão estadual.

Questionado sobre as dificuldades enfrentadas para instalar a CPI e sobre possíveis tentativas de impedir o avanço das investigações, Wilson afirmou que não pretende se colocar na condição de vítima, mas admitiu enfrentar forte resistência política.

“Eu não gosto de me vitimizar. Eu aguento rojão. Eu sei o que eu passo, a minha esposa sabe, mas a gente segue em frente”, declarou.

Na avaliação do parlamentar, outras comissões parlamentares de inquérito deverão ser abertas nos próximos meses para investigar temas que, segundo ele, ainda apresentam questionamentos e dúvidas. Entre os assuntos citados estão a concessão da BR-163, a atuação da Nova Rota do Oeste e negociações envolvendo a empresa de telecomunicações Oi.

“O governo Mauro Mendes, agora ou mais tarde, ele será objeto de várias CPIs. Essa é apenas a primeira. Depois virá a CPI da BR-163, da Nova Rota Oeste, virá a CPI da Oi. Não tenha dúvida disso”, afirmou.

Durante a entrevista, Wilson voltou a questionar o acordo firmado entre o Estado e a Oi. Segundo ele, a Procuradoria-Geral do Estado já teria conhecimento, em março de 2024, de que uma ação rescisória movida pela empresa estaria prescrita após decisão relacionada ao caso no Supremo Tribunal Federal.

O deputado sustenta que, mesmo diante desse cenário, o governo continuou negociando e posteriormente efetuou um pagamento de R$ 308 milhões à companhia.

“Desde o dia 15 de março de 2024, o governo do Estado tinha ciência de que a ação rescisória estava nula. Mesmo assim, o Estado continuou negociando com a Oi”, declarou.

Wilson também levantou questionamentos sobre o fato de a empresa ter aberto mão de parte significativa dos valores discutidos na disputa judicial. Para ele, a operação não faria sentido sob a lógica empresarial tradicional.

“A Oi, num gesto incompreensível, irracional, no mundo capitalista, diz que abre mão de R$ 228 milhões e aceita ficar com apenas R$ 80 milhões daquele montante”, afirmou.

O parlamentar relacionou ainda a negociação a um contrato posterior firmado pela MTI, antiga Cepromat, com a própria Oi. Segundo sua versão, o acordo teria alcançado cerca de R$ 354 milhões e apresentado características que, na avaliação dele, merecem investigação.

“O quebra-cabeça vai fechando e a gente vai entendendo. A Oi não abriu mão de R$ 228 milhões. Após ela abrir mão disso, ela recebeu um contrato de R$ 354 milhões”, disse.

Wilson alegou ainda que existiam pareceres técnicos contrários à contratação e que empresas mato-grossenses teriam apresentado alternativas consideradas mais vantajosas financeiramente para a implantação da estrutura tecnológica prevista.

As declarações do deputado fazem parte de uma série de críticas direcionadas à condução de contratos públicos e acordos firmados durante a gestão Mauro Mendes. Até o momento, as afirmações apresentadas pelo parlamentar representam sua interpretação dos fatos e deverão ser objeto de eventual apuração pelos órgãos competentes e pelas comissões legislativas citadas.

A reportagem mantém espaço aberto para manifestação dos citados sobre as declarações apresentadas pelo deputado estadual.

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