Várzea Grande
Prefeitura vai protocolar denúncia junto ao MPMT na próxima segunda-feira
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Frascos dos imunizantes encontrados em área de preservação ambiental representam risco à saúde pública e ao meio ambiente e prefeitura toma providências e aciona órgãos fiscalizadores
Na manhã desta sexta-feira (22), durante uma ação de limpeza urbana no bairro Residencial Hélio Ponce de Arruda, agentes da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana identificaram o descarte irregular de frascos de vacinas veterinárias em área de preservação ambiental. Parte dos frascos estava submersa no leito de um córrego e parte depositada às margens, em meio à vegetação protegida, representando risco significativo à saúde pública, aos recursos hídricos e ao meio ambiente.
Os materiais encontrados são classificados como resíduos perigosos e apresentavam os seguintes detalhes: Raivacel – Lote 021/17 – Fabricação: nov/2017 – Validade: nov/2019; Aftovacin Oleosa – Lote 018/17 – Fabricação: set/2017 – Validade: set/2019 e Brucelina B19 – Lote 016/18 – Fabricação: mar/2017 – Validade: set/2019.
O estado dos frascos, alguns violados e todos vencidos, sugere descarte proposital e clandestino, configurando infração ambiental e sanitária.
Diante da situação constatada, a Prefeitura, via Serviços Públicos, acionou imediatamente os órgãos competentes, incluindo o Indea/MT e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e protocolará denúncia junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na próxima segunda-feira (25).
O secretário Lucas Ductievicz destacou que, este é um crime ambiental grave que não pode ficar impune. “Estamos tomando todas as providências para identificar os responsáveis, recolher os resíduos de forma segura e garantir o monitoramento ambiental da área afetada. A saúde da população e a preservação do meio ambiente são prioridades para esta gestão.”
O caso está sendo acompanhado de perto, e a Prefeitura reforça que está à disposição para fornecer informações adicionais, registros fotográficos e testemunhos dos servidores envolvidos, para validar e denúncia e colaborar com a apuração e responsabilização criminal e administrativa dos autores do descarte.
O episódio serve de alerta para a importância da destinação correta de resíduos perigosos e biológicos, especialmente vacinas vencidas, e evidencia a necessidade de fiscalização rigorosa para evitar impactos ambientais irreversíveis.
Várzea Grande
Prestadora de serviço aciona Justiça e cobra indenização de R$ 65 mil por trabalho em pesquisa ligada a Fávaro
Uma prestadora de serviços entrou com uma ação na Justiça contra o senador Carlos Fávaro (PSD), cobrando indenização de R$ 65 mil por danos morais, após alegar ter sido submetida a condições consideradas degradantes durante a realização de uma pesquisa de campo em Cuiabá.
A ação foi protocolada no dia 26 de junho por Patrícia Cristina da Silva. Segundo a petição, ela teria sido contratada em maio para aplicar questionários em bairros da periferia da Capital, incluindo Pedra 90 e Tijucal, em um trabalho que teria sido solicitado pela equipe ligada ao senador.
De acordo com a autora da ação, os prestadores de serviço enfrentavam longos períodos de trabalho em áreas externas, sob altas temperaturas, sem que fosse disponibilizada água potável pela equipe responsável pela contratação.
A mulher relata ainda que o acordo inicial previa o pagamento fixo de R$ 1.850,00 pela realização da atividade. Porém, conforme a ação, posteriormente teria ocorrido uma mudança na forma de remuneração, que passou a considerar pagamento por comissão conforme a quantidade de pesquisas realizadas e comprovadas.
Na petição, Patrícia afirma que realizou 499 questionários durante o período contratado, mas que parte do trabalho não teria sido remunerada. Ela também relata que havia cobrança de envio de fotos das residências visitadas por meio do aplicativo WhatsApp, como forma de acompanhamento da execução do serviço.
A ação judicial solicita o pagamento de indenização por danos morais em razão das condições relatadas pela prestadora. O trabalho mencionado no processo não consta na prestação de contas do senador Carlos Fávaro junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O caso agora deverá ser analisado pela Justiça, que irá avaliar os argumentos apresentados pela autora e as eventuais manifestações da parte citada no processo.
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