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PF prende integrantes de organização criminosa foragidos no Rio de Janeiro

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Rio de Janeiro/RJ. Na tarde desta quinta-feira, 21/8, a Polícia Federal prendeu duas pessoas que são lideranças de uma organização criminosa mineira e estavam foragidos do sistema prisional daquele estado. A prisão foi efetuada em uma mansão de luxo no Rio de Janeiro/RJ, em ação conjunta com a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Minas Gerais (FICCO/MG).

A ação foi resultado de um intenso trabalho e troca de informações entre as unidades da Polícia Federal. Um deles é considerado um criminoso de alta periculosidade. Com ele foi preso seu filho, de 24 anos, que também era foragido da Justiça de Minas Gerais.

Ambos possuíam mandados de prisão por recaptura expedidos pela Vara de Execuções Criminais de Ribeirão das Neves/MG. O pai fugiu do regime semiaberto em 1º de março de 2024 e possui condenações que somam mais de 18 anos, por crimes como tráfico de drogas e associação para o tráfico. O filho, por sua vez, estava foragido desde 27 de dezembro de 2023 e responde por uma série de crimes, incluindo tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e corrupção.

Após a prisão, os foragidos foram encaminhados à Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro e, após os procedimentos de praxe, serão transferidos para o sistema prisional do estado, onde ficarão à disposição da Justiça de Minas Gerais para dar continuidade ao cumprimento de suas penas em regime fechado.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
[email protected]
(21) 2203-4404

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova penas mais rígidas para corridas ilegais perto de escolas e hospitais

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as punições para quem pratica corridas ilegais, os chamados “rachas”, em vias públicas. O texto eleva, nesses casos, a multa para 15 vezes o valor básico e prevê pena de prisão quando a infração ocorrer perto de locais sensíveis, como escolas, hospitais e estações de passageiros.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 7235/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

Leal alterou a proposta original para inserir as novas regras diretamente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é evitar a fragmentação das leis e garantir que os órgãos de fiscalização apliquem as sanções com maior clareza.

Pela nova regra, se a disputa de velocidade ou manobra perigosa em áreas de grande circulação resultar em lesão corporal grave, a pena será de 4 a 8 anos de reclusão. Hoje, a punição é de 3 a 6 anos. Nos casos em que houver morte, a punição pode chegar a 12 anos de prisão. Atualmente, o Código de Trânsito não prevê esse agravamento específico para corridas realizadas nas proximidades de hospitais ou escolas.

Leal sustentou que o aumento do valor da multa e das penas de prisão amplia o efeito educativo e punitivo da norma.

Além das multas e prisões, o condutor que participar de “rachas” continuará sujeito à suspensão do direito de dirigir e à apreensão do veículo. O projeto também responsabiliza organizadores e financiadores desses eventos clandestinos.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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