Polícia

Cavalaria da PM apreende adolescentes de 16 e 17 anos por tráfico ilícito de drogas

Publicado em

Polícia

Dois adolescentes, de 16 e 17 anos, foram apreendidos, na noite desta segunda-feira (18.8), por policiais militares da Cavalaria do 22º Batalhão, suspeitos por tráfico ilícito de drogas, em Peixoto de Azevedo (673 km de Cuiabá). As equipes retiraram de circulação 21 porções de entorpecentes, entre maconha e pasta base de cocaína, além de identificá-los como integrantes de uma facção criminosa no município.

Os policiais militares realizavam o policiamento tático e ostensivo, durante desdobramento da Operação Tolerância, no bairro Jardim Aeroporto, quando identificaram o menor de 16 anos, em atitude suspeita, que correu com aproximação dos policiais.

Durante abordagem, as equipes encontraram com ele uma porção de substância análoga à maconha e uma de cocaína. O adolescente relatou o endereço em que adquiriu os ilícitos e apontou o suspeito responsável pela comercialização das drogas.

Os policiais militares se deslocaram até uma residência na região do Centro Antigo e localizaram o homem. Ele também tentou correr das equipes, mas foi contido. Questionado sobre o tráfico de drogas, ele confessou que portava três porções de cocaína.

Em seguida, o denunciado relevou que havia mais drogas escondidas no quintal de uma residência. No local, foram encontradas novas porções de entorpecentes, além de R$ 110 em espécie, uma balança de precisão e outros materiais utilizados para embalagem.

Os menores confessaram integrar uma facção criminosa em Peixoto de Azevedo. Eles foram conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia

Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão

Publicados

em

Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA