Mato Grosso
Corpo de Bombeiros extingue 4 incêndios florestais e combate 12 neste sábado (16)
Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) extinguiu, nas últimas 24 horas, quatro incêndios florestais e continua, neste sábado (16.8), atuando no combate a outros 12 focos ativos em diferentes regiões do estado.
Os focos extintos estavam localizados nos municípios de Nossa Senhora do Livramento, Chapada dos Guimarães, Água Boa e Torixoréu.
Os bombeiros seguem mobilizados em ações contínuas em outra ocorrência em Nossa Senhora do Livramento, além dos municípios de Pontes e Lacerda, Aripuanã, Novo Mundo e no Assentamento 12 de Outubro, em Cláudia.
As equipes combatem ainda dois incêndios florestais em Nova Brasilândia, às margens da rodovia MT-251, e outro em Poxoréu, às margens da MT-130, além de um foco em uma propriedade rural no município de Santa Terezinha.
Neste último caso, os trabalhos estão sendo realizados desde o dia 12, com reforço de máquinas pesadas, caminhão-pipa, além das equipes em campo. O combate também foi intensificado em São José do Rio Claro, onde já foi utilizado um avião para dar suporte às ações. Nessa ocorrência, aproximadamente 60 mil litros de água já foram utilizados para evitar a propagação das chamas.
Ainda neste sábado, as equipes iniciaram o combate a outros dois incêndios florestais, nos municípios de Cáceres e Vila Bela da Santíssima Trindade. Em todos os locais, os bombeiros atuam de forma ininterrupta, com foco na contenção dos incêndios e na preservação de vidas, propriedades rurais e do meio ambiente.
Fiscalização e Monitoramento
O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento de 50 focos de calor ativos em todo o estado. Desse total, 27 são incêndios florestais, sendo 18 em terras indígenas e uma na unidade de conservação Área de Proteção Ambiental (APA) dos Meandros do Rio Araguaia em Cocalinho. Outros 23 focos restantes correspondem a queimadas irregulares.
As ocorrências em terras indígenas incluem: seis dois focos na Terra Indígena Parabubure em Campinápolis; dois focos na Terra Indígena Nambikwara em Comodoro; dois focos na Terra Indígena Pimentel Barbosa em Canarana;
um foco na Terra Indígena Marechal Rondon em Paranatinga; um foco na Terra Indígena Ubawawe em Santo Antônio do Leste; um foco na Terra Indígena Sangradouro/Volta Grande em Poxoréu; Terra Indígena Sangradouro/Volta Grande em General Carneiro; um foco na Terra Indígena Capoto/Jarina em Peixoto de Azevedo; um foco na Terra Indígena Cinta Larga em Aripuanã; um foco na Terra Indígena Maraiwatsede em Alto Boa Vista.
No caso de áreas indígenas, o combate deve ser feito por órgãos do Governo Federal, já que o Estado não possui autorização para atuar. Até o momento, o Corpo de Bombeiros Militar não foi acionado.
Já os outros 23 focos de calor ocorrem em diversas regiões do Estado, resultantes do uso irregular do fogo, e estão sendo fiscalizados no âmbito da Operação Infravermelho, cujo monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.
Com apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar de forma antecipada áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.
Focos de calor
Em Mato Grosso, foram registrados 117 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme última checagem às 17h, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 72 estão na Amazônia e 44 no Cerrado e um no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).
É importante destacar que um foco de calor isolado não caracteriza, por si só, um incêndio florestal. No entanto, um incêndio florestal geralmente envolve o acúmulo de diversos focos de calor em uma mesma área.
Proibição do uso do fogo
O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em Mato Grosso. De 1º de junho até 31 de dezembro está proibido o uso do fogo no Pantanal. Nas regiões da Amazônia e do Cerrado, o período proibitivo teve início em 1º de julho e vai até 30 de novembro.
Já nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano. Em caso de qualquer indício de incêndio florestal no bioma, a orientação é que a denúncia seja feita imediatamente pelos números 193 ou 190.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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