Cuiabá
Baixinha Giraldelli apresenta projeto para que apenas agentes de trânsito apliquem multas no estacionamento rotativo
Cuiabá
Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (14), a vereadora Baixinha Giraldelli (Solidariedade) apresentou Projeto de Lei Complementar que estabelece competência exclusiva da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (SEMOB), por meio de seus agentes de trânsito, para fiscalizar e aplicar penalidades decorrentes de infrações no estacionamento rotativo.
A proposta proíbe a concessionária CS Mobi de realizar qualquer ato de fiscalização ou comunicação que possa servir de base para a imposição de multas e penalidades de trânsito. A medida altera a Lei Complementar nº 504, de 2021, que atualmente autoriza a empresa concessionária a informar à SEMOB sobre possíveis infrações no estacionamento rotativo.
De acordo com a parlamentar, a iniciativa não interfere na exploração dos serviços concedidos nem na cobrança de valores referentes ao não pagamento do rotativo.
“O projeto devolve à SEMOB, por meio de seus agentes, a atribuição de fiscalizar e aplicar eventuais multas de trânsito. Não se trata de impedir a atuação da concessionária, mas de assegurar que a autuação seja realizada por autoridade pública devidamente capacitada e legalmente habilitada”, explicou.
Baixinha destacou que a proposta busca ampliar a transparência e garantir segurança jurídica aos usuários do estacionamento rotativo.
“A infração de trânsito deve ser constatada por um agente público, não por uma empresa privada. Precisamos adotar medidas concretas e deixar de lado a narrativa da chamada ‘indústria da multa’. Em pouco mais de 18 meses, a concessionária já notificou a SEMOB sobre mais de 80 mil multas”, ressaltou.
A vereadora afirmou ter consciência dos desafios legais e regimentais que envolvem a apresentação da proposta, mas reforçou que o projeto atende a um apelo constante da população.
“É um clamor popular. Queremos dar transparência e legalidade às autuações no estacionamento rotativo. Quem pode multar é quem tem competência legal para isso: o agente de trânsito da SEMOB.”
O texto também prevê que a concessionária ficará impedida de utilizar sistemas próprios, equipamentos, veículos, câmeras ou colaboradores para identificar supostas irregularidades com o objetivo de informar a SEMOB para fins de autuação.
A multa por estacionar e não efetuar o pagamento do rotativo está prevista no artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
• Infração – grave
• Penalidade – multa
• Medida administrativa – remoção do veículo
Cuiabá
Prefeito e secretário encaminham projeto à Câmara para permitir renovação de contratos da Educação
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e o secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, encaminharam à Câmara Municipal um projeto de lei que amplia o prazo para contratação temporária de profissionais da Rede Municipal de Ensino. A proposta busca permitir a renovação de contratos e reduzir a necessidade de realização recorrente de processos seletivos, garantindo maior continuidade aos serviços educacionais. O Projeto de Lei nº 383/2026 foi protocolado pelo Executivo em 24 de agosto.
O prefeito Abilio Brunini destacou que a proposta busca evitar a realização de processos seletivos todos os anos para atender a uma necessidade que permanece na Rede Municipal de Ensino. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou. Segundo ele, a medida permite dar maior estabilidade ao planejamento da Educação, sem deixar de cumprir a exigência de realização de concurso público.
A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424, de 2003, que regulamenta as contratações temporárias por excepcional interesse público. Pelo texto, os contratos enquadrados na hipótese de contratação de professores substitutos e visitantes poderão ter duração de até 18 meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, alcançando o limite máximo de 36 meses. A mudança também prevê a aplicação da nova regra aos contratos temporários vigentes e aos processos seletivos simplificados ainda dentro do prazo de validade, desde que atendidos os requisitos legais.
Durante conversa sobre a medida, o prefeito destacou que pretende evitar a realização de novos processos seletivos todos os anos quando a necessidade de profissionais permanece. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou Abilio, ao explicar que a mudança também será acompanhada dos estudos necessários para a realização de concurso público na Educação.
Segundo o secretário Reginaldo, a equipe técnica da Secretaria de Educação realizou estudos e buscou orientação jurídica para estruturar a proposta. A Secretaria havia encaminhado à Procuradoria-Geral do Município uma solicitação para analisar a alteração da legislação e a possibilidade de aplicar a nova sistemática aos contratos e processos seletivos em andamento.
O secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, ressaltou que, paralelamente à proposta de alteração da legislação, já está em andamento o planejamento para a realização de concurso público na Educação. “Em paralelo, a gente está fazendo um estudo também para continuar aí com o concurso público, que é uma exigência aí já faz há bastante tempo, e a gente está fazendo esse estudo”, afirmou. Ele explicou que, enquanto o concurso é estruturado, a Secretaria trabalha para viabilizar a renovação dos contratos dos profissionais selecionados, caso a Câmara aprove a alteração legislativa.
A justificativa administrativa aponta que a realização sucessiva de processos seletivos exige mobilização de equipes para elaboração de editais, inscrições, análise documental, recursos, homologação, convocação, contratação, cadastramento, atribuição e lotação. A repetição desses procedimentos também gera custos e pode provocar dificuldades na organização das unidades e no início dos períodos letivos.
Para os professores, a Secretaria destaca ainda o impacto pedagógico da continuidade dos profissionais. A permanência durante o período em que existir a necessidade temporária contribui para preservar o planejamento, acompanhar a aprendizagem dos estudantes e manter a integração entre docentes, equipes gestoras e comunidade escolar.
A proposta, no entanto, não garante a renovação automática dos contratos. O texto estabelece que a prorrogação dependerá da necessidade da Administração, da permanência da situação temporária de excepcional interesse público, da disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento dos demais requisitos legais.
O projeto também deixa claro que a ampliação do prazo não transforma os contratos temporários em vínculos permanentes e não substitui o concurso público como forma de ingresso efetivo no serviço público. A Prefeitura informou que, paralelamente à tramitação da proposta, a Secretaria de Educação trabalha em estudos para avançar na realização de concurso público para a área.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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